Termos do MetaTrader.
Termos de uso da plataforma MetaTrader e da conta simulada.
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As versões tcheca e inglesa destes Termos são vinculantes. Em caso de conflito, ambiguidade ou divergência de interpretação entre as versões tcheca e inglesa, prevalece a versão tcheca, salvo se a legislação imperativa de proteção do consumidor exigir conclusão diversa. As traduções para outros idiomas têm caráter meramente informativo.
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Version 1.0 – effective from 5 October 2026
Artigo 1 – Disposições Introdutórias
1.1 Estes Termos e Condições regem os direitos e as obrigações relativos ao acesso e à utilização da plataforma de negociação MetaTrader 5 e de uma conta simulada mantida nessa plataforma (doravante denominado “Serviço MetaTrader”).
1.2 O provedor do Serviço MetaTrader é a Trader One Forex LTD, número de registro 2026-00053, com sede em Ground Floor, The Sotheby Building, Rodney Village, Rodney Bay, Gros-Islet, Santa Lúcia (doravante denominada “Provedor da Plataforma”).
1.3 Usuário é uma pessoa física com mais de 18 anos que, no âmbito dos serviços prestados pela TRONEXO a.s., Número de Registro da Empresa: 108 52 051, com sede em Jana Palacha 2944, Zelené Předměstí, 530 02 Pardubice (doravante denominada “TRONEXO”), seleciona o MetaTrader como sua Plataforma de Negociação e aceita estes Termos e Condições.
1.4 Com a aceitação destes Termos e Condições, estabelece-se entre o Usuário e o Provedor da Plataforma uma relação contratual separada, cujo único objeto é a prestação do Serviço MetaTrader de acordo com estes Termos e Condições.
1.5 O Provedor da Plataforma não é o provedor do TRONEXO Challenge, do regime TRONEXO Trader, da Carteira, do Payout, do Saque nem de quaisquer outros Serviços TRONEXO. Esses Serviços são prestados separadamente pela TRONEXO de acordo com os seus Termos e Condições Gerais e, quando aplicável, com o Contrato de Cooperação.
Artigo 2 – Serviço MetaTrader e Conta Simulada
2.1 O Serviço MetaTrader consiste, em especial, em:
a) fornecer ao Usuário acesso à plataforma MetaTrader 5;
b) criar, ativar e operar tecnicamente uma conta simulada nessa plataforma;
c) registrar as ordens de negociação, posições, execuções e resultados simulados do Usuário;
d) assegurar a transmissão técnica de dados de negociação e de dados relacionados;
e) realizar outras atividades técnicas ou operacionais necessárias para a utilização da plataforma MetaTrader.
2.2 A conta simulada utiliza exclusivamente fundos virtuais e destina-se unicamente à simulação e à avaliação do comportamento de negociação do Usuário. Nenhum fundo real pertencente ao Usuário é mantido na conta, e nenhuma negociação de instrumentos financeiros reais é realizada por meio da conta.
2.3 No âmbito dos Serviços TRONEXO, a conta simulada pode ser utilizada como ambiente técnico de uma Conta de Negociação ou de uma Conta TRONEXO, na acepção dos Termos e Condições Gerais da TRONEXO.
2.4 O Provedor da Plataforma não presta ao Usuário qualquer serviço de investimento, serviço de corretagem, consultoria de investimento, gestão de ativos, recepção ou transmissão de ordens para mercados financeiros reais nem qualquer outro serviço financeiro regulamentado.
Artigo 3 – Relação com a TRONEXO
3.1 O Usuário reconhece que o Serviço MetaTrader constitui unicamente um ambiente técnico utilizado em conexão com os Serviços TRONEXO.
3.2 O Provedor da Plataforma não toma decisões, em especial, sobre:
a) a conclusão bem-sucedida ou malsucedida de um TRONEXO Challenge;
b) o cumprimento das regras de negociação ou das práticas de negociação proibidas estabelecidas pela TRONEXO;
c) a passagem do Usuário para o regime TRONEXO Trader;
d) o direito a um Payout, o seu valor ou a sua aprovação;
e) o lançamento de Créditos na Carteira;
f) a aprovação ou a execução de um Saque.
3.3 Todas as decisões referidas no parágrafo anterior são tomadas pela TRONEXO de acordo com os seus termos e condições contratuais, e a TRONEXO pode utilizar, para esse fim, dados obtidos por meio do Serviço MetaTrader.
3.4 A TRONEXO pode solicitar ao Provedor da Plataforma que restrinja tecnicamente, suspenda, desative ou encerre a conta simulada do Usuário ou o acesso à plataforma MetaTrader quando tal medida decorrer dos termos e condições que regem os Serviços TRONEXO ou de uma decisão tomada pela TRONEXO de acordo com esses termos e condições.
Artigo 4 – Dados de Negociação, Técnicos e de Desempenho
4.1 Em conexão com a utilização do Serviço MetaTrader, são gerados, em especial, dados relativos a:
a) ordens de negociação do Usuário;
b) posições abertas e fechadas;
c) execuções simuladas;
d) resultados de negociação;
e) instrumentos utilizados, volumes e preços;
f) horário e andamento da atividade de negociação;
g) identificadores de conta;
h) logs técnicos e dados necessários para a operação segura e adequada da plataforma.
4.2 O Usuário reconhece que o Provedor da Plataforma tem o direito de disponibilizar à TRONEXO os dados acima referidos na medida necessária para a prestação e a avaliação dos Serviços TRONEXO, em especial para:
a) avaliar os resultados do Usuário;
b) verificar o cumprimento das regras do Programa correspondente;
c) monitorar o cumprimento das práticas de negociação proibidas;
d) gestão de riscos e prevenção de condutas fraudulentas ou abusivas;
e) avaliar um Payout e um Saque;
f) auditorias internas, revisões técnicas e tratamento de reclamações.
4.3 A transferência desses dados para a TRONEXO é parte necessária da integração técnica do Serviço MetaTrader com os Serviços TRONEXO. Sem essa transferência, pode não ser possível prestar o Serviço MetaTrader ou avaliá-lo adequadamente no âmbito dos Serviços TRONEXO.
4.4 Quando esses dados constituírem dados pessoais, serão tratados de acordo com a legislação aplicável e com as informações sobre o tratamento de dados pessoais publicadas pelo Provedor da Plataforma e pela TRONEXO.
Artigo 5 – Direitos e Obrigações do Usuário
5.1 O Usuário é obrigado a utilizar o Serviço MetaTrader exclusivamente de forma pessoal e de acordo com a sua finalidade, com estes Termos e Condições, com os termos e condições da TRONEXO e com as regras do Programa correspondente.
5.2 Em especial, o Usuário não pode:
a) permitir que outra pessoa utilize a sua conta simulada;
b) interferir sem autorização na plataforma, nos servidores, nos fluxos de dados ou em qualquer outro ambiente técnico;
c) explorar erros técnicos, atrasos de dados, preços incorretos ou outras circunstâncias técnicas anormais para obter uma vantagem indevida;
d) utilizar a plataforma para atividades contrárias à legislação aplicável ou à sua finalidade simulada;
e) contornar restrições técnicas ou de segurança da plataforma.
5.3 O Usuário é responsável pela guarda das suas credenciais de acesso e é obrigado a notificar o Provedor da Plataforma, sem demora injustificada, de qualquer perda ou uso indevido dessas credenciais ou de qualquer suspeita de acesso não autorizado.
Artigo 6 – Disponibilidade da Plataforma e Responsabilidade
6.1 O Serviço MetaTrader é prestado por meio de software e infraestrutura técnica fornecidos por terceiros e pode ficar temporariamente indisponível, em especial em razão de manutenção, atualizações, falhas técnicas, interrupções de servidores, falhas de conexão de rede ou outras circunstâncias técnicas.
6.2 O Provedor da Plataforma não garante a disponibilidade ininterrupta ou isenta de erros da plataforma.
6.3 Se um erro técnico ou um funcionamento anormal da plataforma afetar o resultado da negociação simulada do Usuário, esse resultado poderá ser corrigido, desconsiderado ou ajustado tecnicamente de outra forma em cooperação com a TRONEXO. Isso não prejudica quaisquer direitos do Usuário que não possam ser excluídos ou restringidos por acordo nos termos da legislação aplicável.
Artigo 7 – Estabelecimento e Extinção da Relação Contratual
7.1 A relação contratual regida por estes Termos e Condições estabelece-se quando o Usuário aceita expressamente estes Termos e Condições ao selecionar a plataforma MetaTrader e o Provedor da Plataforma, em seguida, cria ou ativa a conta simulada para o Usuário.
7.2 A relação contratual subsiste enquanto a conta simulada correspondente na plataforma MetaTrader permanecer disponível para o Usuário.
7.3 A relação contratual pode ser extinta, em especial:
a) a pedido do Usuário;
b) com o encerramento do Serviço TRONEXO correspondente para o qual a conta era utilizada;
c) com a desativação da conta simulada;
d) em caso de violação destes Termos e Condições;
e) por motivos técnicos, de segurança, jurídicos ou regulatórios;
f) se o Provedor da Plataforma deixar de ter condições de prestar o Serviço MetaTrader.
7.4 O encerramento do Serviço MetaTrader não gera qualquer direito do Usuário perante o Provedor da Plataforma a um Payout, a um Saque, a Créditos, a indenização por lucro simulado ou a qualquer outra prestação relativa aos Serviços TRONEXO.
7.5 O encerramento do Serviço MetaTrader não gera qualquer direito do Usuário perante o Provedor da Plataforma a um Payout, a um Saque, a Créditos, a indenização por lucro simulado ou a qualquer outra prestação relativa aos Serviços TRONEXO.
Artigo 8 – Disposições Finais
8.1 Estes Termos e Condições regem exclusivamente a relação entre o Usuário e o Provedor da Plataforma no que se refere ao Serviço MetaTrader. Os direitos e as obrigações entre o Usuário e a TRONEXO são regidos separadamente pelos Termos e Condições Gerais da TRONEXO e, quando aplicável, pelo Contrato de Cooperação.
8.2 Se o Usuário for consumidor, estes Termos e Condições não prejudicam quaisquer direitos que não possam ser excluídos nos termos das disposições imperativas da lei aplicável à sua relação contratual.
8.3 Estes Termos e Condições podem ser redigidos em tcheco e em inglês. Tanto a versão tcheca quanto a versão inglesa são vinculantes. Em caso de conflito, ambiguidade ou divergência de interpretação entre as duas versões, prevalece a versão tcheca, salvo se a legislação imperativa de proteção do consumidor exigir conclusão diversa.
8.4 A versão vigente destes Termos e Condições será disponibilizada ao Usuário antes da ativação do Serviço MetaTrader e estará disponível no Site.
8.5 Estes Termos e Condições entram em vigor na data indicada no seu cabeçalho. Caso nenhuma data de entrada em vigor seja indicada no cabeçalho, entram em vigor na data da sua publicação ou de outra forma de disponibilização ao Usuário, salvo indicação em contrário.