Termos e condições.
As regras dos serviços da TRONEXO, artigo por artigo.
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As versões tcheca e inglesa destes Termos são vinculantes. Em caso de conflito, ambiguidade ou divergência de interpretação entre as versões tcheca e inglesa, prevalece a versão tcheca, salvo se a legislação imperativa de proteção do consumidor exigir conclusão diversa. As traduções para outros idiomas têm caráter meramente informativo.
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Version 1.1 – effective from 8 October 2026
Artigo 1 – Disposições Introdutórias
1.1 Estes Termos e Condições gerais (doravante denominados “Termos”) estabelecem os direitos e as obrigações dos usuários (doravante denominados “Usuário”) na utilização dos Serviços oferecidos pelo operador por meio do seu site e das plataformas relacionadas (doravante denominados “Site”). Leia atentamente estes Termos antes de começar a utilizar os serviços. Se você não concordar com eles, não utilize os serviços.
1.2 Ao estabelecer uma relação contratual – seja por meio do registro, seja pela utilização de qualquer um dos Serviços – você manifesta o seu consentimento com estes Termos e Condições, que dela constituem parte integrante. Os Serviços só podem ser acessados depois que você tiver confirmado a sua aceitação destes Termos e Condições.
1.3 Os Serviços destinam-se exclusivamente a pessoas físicas com 18 anos ou mais, que tenham plena capacidade civil e cuja utilização dos Serviços não seja proibida nem restringida pelas leis do país de sua residência, do seu local de permanência ou do local a partir do qual utilizam os serviços. Os Serviços não se destinam a pessoas jurídicas, a menores de idade, a pessoas com capacidade civil limitada nem a pessoas que atuem em nome, por conta ou em benefício de uma pessoa jurídica, de uma instituição financeira, de um participante profissional do mercado financeiro ou de qualquer outro terceiro. O Usuário confirma que é pessoa física com 18 anos ou mais, que cumpre as condições estabelecidas nesta disposição e que não utilizará os Serviços a partir de um território onde a sua utilização seja restringida ou proibida por lei. O Usuário compromete-se também a agir de acordo com as leis que lhe sejam aplicáveis.
1.4 O Provedor reserva-se o direito de recusar ou restringir o acesso aos Serviços a pessoas que residam em jurisdições proibidas ou sejam nacionais delas, que estejam sujeitas a sanções internacionais ou que tenham sido condenadas por infrações penais relacionadas a crimes financeiros ou a terrorismo.
1.5 Os Serviços prestados pelo Provedor são simulações educacionais, analíticas e avaliativas destinadas a testar as capacidades de tomada de decisão, a disciplina, a gestão de riscos e o desempenho do Usuário em um ambiente de negociação simulado. Os Serviços não constituem negociação de instrumentos financeiros, serviço de investimento, serviço de corretagem, gestão de ativos, captação de depósitos, negociação de valores mobiliários, commodities ou derivativos, nem qualquer outra atividade financeira regulamentada.
Todas as referências a negociação, contas de negociação, plataformas de negociação, lucro, perda, desempenho, “Payout” ou termos semelhantes são utilizadas exclusivamente no contexto de um ambiente simulado, educacional e de avaliação e não devem ser interpretadas como referência a negociação real, fundos reais, retornos de investimento, valores mobiliários, contratos de commodities, derivativos ou qualquer outro instrumento financeiro regulamentado.
1.6 Nenhum dos Serviços constitui serviço de investimento na acepção da legislação pertinente. O Provedor não presta consultoria de investimento, recomendações nem instruções de negociação, seja por meio de seus funcionários, seja por meio de seus representantes. Nenhuma informação fornecida no âmbito dos Serviços se destina a servir de base para decisões de investimento. Caso a informação seja interpretada dessa forma, o Provedor não assume qualquer responsabilidade. O Usuário declara que não utiliza os Serviços como substituto de consultoria de investimento nem como ferramenta para obter acesso a mercados financeiros reais por intermédio do Provedor, mas exclusivamente para fins de treinamento e teste.
1.7 Todos os pagamentos efetuados em conexão com os Serviços são considerados definitivos e são utilizados exclusivamente para fins de simulação e educacionais.
1.8 Definições
Para os fins destes Termos e Condições, os termos indicados abaixo terão os seguintes significados:
Termos e Condições: Estes Termos e Condições referem-se a estes termos e condições gerais, que regem os direitos e as obrigações das partes contratantes em relação à prestação e à utilização dos Serviços.
Usuário: Pessoa física com 18 anos ou mais que contratou um dos Serviços do Provedor e o utiliza de acordo com estes Termos e Condições. Se o Usuário for consumidor, aplicam-se também a ele as disposições de proteção do consumidor.
Provedor: O Provedor dos Serviços de que tratam estes Termos e Condições é a TRONEXO a.s., Número de Registro da Empresa: 108 52 051, com sede em Jana Palacha 2944, Zelené Předměstí, 530 02 Pardubice, inscrita no Registro Comercial mantido pelo Tribunal Regional de Hradec Králové sob o nº B 3767. O Provedor opera o Site, oferece os Serviços de acordo com estes Termos e Condições e é parte da relação contratual estabelecida com o Usuário, salvo disposição expressa em contrário em relação a um Serviço, pedido, Contrato de Cooperação ou outro documento contratual específico.
Site: O site operado pelo Provedor por meio do qual os Serviços são oferecidos, incluindo todas as suas subpáginas, funcionalidades e plataformas relacionadas.
Contrato: A relação contratual entre o Provedor e o Usuário, estabelecida pela contratação de um Serviço e pela aceitação destes Termos e Condições. O Contrato pode ainda ser ampliado por um acordo individual, em especial por um contrato de cooperação para o regime TRONEXO Trader (doravante denominado “Contrato de Cooperação”).
Serviços: Todos os produtos e programas fornecidos pelo Provedor, onerosos ou gratuitos, em especial: um ambiente de negociação simulado (fictício), acesso a contas de negociação de prática, ferramentas analíticas, relatórios, materiais educacionais, os serviços “Learn from the Best”, o programa de afiliados, a administração da Carteira e outras ferramentas relacionadas.
Conta de Usuário: Interface pessoal e segura disponível ao Usuário após o registro e o login, que serve em especial para: (i) gerenciar e acompanhar o andamento do programa TRONEXO Challenge adquirido, (ii) acessar os dados de login do aplicativo de negociação, (iii) gerenciar a Carteira e as solicitações de Payout, (iv) comunicar-se com o Provedor.
Plataforma de negociação: Interface técnica (por exemplo, um aplicativo de negociação de terceiros) à qual o Usuário obtém acesso com a ativação de uma fase específica do programa e dentro da qual realiza operações simuladas.
Conta de negociação: Conta virtual destinada à negociação simulada no âmbito dos Serviços. O saldo desta conta não constitui fundos reais, e qualquer lucro ou perda não tem impacto financeiro direto sobre o Usuário.
TRONEXO Challenge: Serviço oferecido pelo Provedor, composto por fases estruturadas e realizado exclusivamente em um ambiente de negociação simulado. Ao adquirir o Challenge, o Usuário obtém acesso a uma Conta de Negociação simulada e tem a oportunidade de avançar pelas fases individuais de acordo com as regras estabelecidas nestes Termos e Condições e com as regras do Challenge específico.
TRONEXO Trader: Após concluir o Challenge de uma fase e o Challenge de duas fases, ou após adquirir o Instant Challenge e celebrar o Contrato de Cooperação, o Usuário pode, nas condições estabelecidas nestes Termos e Condições e no Contrato de Cooperação, passar para o regime TRONEXO Trader, no qual, entre outras coisas, poderá solicitar um Payout no âmbito da sua Conta TRONEXO.
Conta TRONEXO: Uma Conta TRONEXO é uma conta mantida no regime TRONEXO Trader, utilizada para continuar a negociar em um ambiente de negociação simulado após o cumprimento das condições do Challenge correspondente e de quaisquer outras condições estabelecidas nestes Termos e Condições ou no Contrato de Cooperação. A Conta TRONEXO é distinta da Conta de Negociação utilizada durante a fase do TRONEXO Challenge. Esta conta continua sendo uma conta simulada e não é uma conta de investimento, uma conta de pagamento nem uma conta com fundos reais.
Payout: Payout significa o lançamento interno de Créditos na Carteira do Usuário como recompensa contratual pelo fornecimento de outputs de negociação, analíticos, de desempenho ou de outra natureza gerados pelo Usuário no ambiente simulado da Conta TRONEXO e pela autorização de sua utilização pelo Provedor na medida estabelecida nestes Termos e Condições ou no Contrato de Cooperação.
Um payout não constitui participação em qualquer lucro real ou simulado, retorno de investimento, rendimento de negociação em mercados financeiros, remuneração pela gestão de capital, desembolso de fundos nem participação do Usuário em negociação com capital do Provedor ou de um terceiro.
O Payout é uma transação contábil interna no sistema do Provedor. Qualquer pagamento financeiro efetivo ao Usuário só pode ocorrer por meio de um Saque e somente depois de cumpridas as condições estabelecidas nestes Termos e Condições e no Contrato de Cooperação e de obtida a aprovação interna do Provedor.
Saque: Saque refere-se ao processo de retirada de Créditos elegíveis registrados na Carteira do Usuário para fora do sistema interno do Provedor, em especial para uma conta bancária externa ou outro método de pagamento suportado pelo Provedor. A liquidação financeira efetiva com o Usuário pode ocorrer exclusivamente por meio de um Saque e somente após a sua aprovação pelo Provedor e o cumprimento das condições estabelecidas nestes Termos e Condições.
Carteira: A Carteira é a interface interna de registro do Provedor, destinada a registrar os Créditos creditados ao Usuário. A Carteira não é uma conta de pagamento, uma carteira eletrônica nem uma conta mantida nos termos da Lei de Serviços de Pagamento.
Crédito: Unidade contábil interna registrada no sistema do Provedor, que serve exclusivamente para expressar o direito do Usuário a uma eventual recompensa baseada em desempenho ou a outra recompensa no âmbito dos Serviços. O Crédito não constitui dinheiro, moeda eletrônica, depósito nem qualquer outro instrumento financeiro.
Programa: Termo genérico para uma combinação específica de Serviços ou Challenges, incluindo as suas fases individuais, que o Provedor oferece em determinada configuração.
Taxa: Quantia em dinheiro paga pelo Usuário pelo acesso a uma variante específica de um Serviço ou Programa.
Conteúdo: Todo o material textual, gráfico, audiovisual, interativo ou outro material digital disponível no Site, na Conta de Usuário ou como parte dos Serviços, incluindo informações, ilustrações, instruções, ícones, modelos e arquivos.
Slippage: A diferença entre o preço indicado pelo Usuário ao enviar uma ordem e o preço ao qual a ordem foi efetivamente executada (de forma simulada). O slippage pode surgir em razão de atrasos técnicos por parte do Usuário ou do sistema; no entanto, no âmbito dos serviços do Provedor, as ordens não são efetivamente enviadas à bolsa.
Net Open Position (NOP): A exposição aberta total de uma conta, expressa, por exemplo, como percentual do equity ou do saldo da conta. O Provedor tem o direito de fixar um NOP máximo, em especial para limitar comportamentos especulativos, e de reduzir esses limites a qualquer momento, particularmente durante a fase TRONEXO Trader.
Termos e Condições: Termo coletivo que abrange estes Termos e Condições e todas as suas alterações, anexos ou documentos contratuais separados relativos aos Serviços.
Programa de Afiliados TRONEXO: Programa que permite aos Usuários obter recompensas por recomendar os Serviços TRONEXO a outras pessoas, na forma de comissões sobre pedidos realizados ou taxas pagas por essas pessoas.
FAQ: A seção “Perguntas Frequentes” do Site, que fornece informações adicionais, orientações e explicações sobre a utilização dos Serviços. No entanto, em caso de qualquer conflito, prevalecerá a redação destes Termos e Condições.
World Trading Championship (WTC): O programa interno de competição, marketing e avaliação do Provedor, destinado aos Usuários no regime TRONEXO Trader, no âmbito do qual determinados resultados simulados obtidos por meio de uma Conta TRONEXO são comparados de acordo com as regras estabelecidas nestes Termos e com as regras do WTC. A participação no WTC pode estar vinculada à oportunidade de obter uma Recompensa do WTC.
Regras do Programa: Regras distintas aplicáveis a um Serviço, Programa ou variante de TRONEXO Challenge específicos, que estabelecem, em especial, os seus parâmetros de negociação, de desempenho, de preço e técnicos, incluindo, se for o caso, a Meta de Lucro, a Perda Diária Máxima, a Perda Máxima, os Dias Mínimos de Negociação, a Regra de Consistência, o Percentual de Payout, as condições de Payout, o montante do capital virtual e outros parâmetros do Serviço correspondente. As Regras do Programa são disponibilizadas ao Usuário no Site, na Conta de Usuário ou durante o processo de pedido, antes da celebração do contrato relativo ao Serviço correspondente.
Artigo 2 – Pedido e Utilização dos Serviços
2.1 O Usuário faz o pedido dos Serviços por meio do Site após tomar conhecimento de sua descrição, de seu preço e de suas condições de uso. O pedido é considerado uma proposta de celebração de um Contrato e torna-se vinculante com o seu envio por meio do formulário de pedido. Ao celebrar o Contrato, o Usuário confirma que leu os Termos e Condições e que concorda com eles.
2.2 A oferta do Provedor pode incluir diversas opções de produtos e programas, que podem diferir quanto ao seu conteúdo, à sua funcionalidade e ao âmbito de acesso às ferramentas individuais.
2.3 Após o recebimento do pedido, é enviada ao Usuário uma confirmação de recebimento para o endereço de e-mail indicado no pedido. O Contrato considera-se celebrado com a entrega dessa confirmação ao Usuário. O acesso ao Serviço pedido (em especial ao TRONEXO Challenge) é concedido ao Usuário mediante o pagamento da taxa da opção de serviço selecionada.
2.4 O Serviço TRONEXO Challenge inclui o fornecimento de credenciais de acesso a uma Conta de Negociação simulada, na qual o Usuário cumpre os objetivos e os limites especificados dos Challenges individuais. O acesso à Conta de Negociação e à Plataforma de Negociação correspondente é fornecido ou disponibilizado ao Usuário pelo Provedor, salvo disposição expressa em contrário nestes Termos e Condições. As credenciais de acesso são enviadas por e-mail sem demora injustificada após o pagamento da taxa do Serviço.
2.5 O TRONEXO Challenge é um serviço que proporciona um ambiente de negociação simulado (fictício). No âmbito da prestação do Serviço, não ocorre qualquer negociação de instrumentos financeiros reais nem são movimentados quaisquer fundos reais. Os resultados obtidos pelo Usuário no TRONEXO Challenge destinam-se exclusivamente a fins demonstrativos e educacionais.
2.6 Cada TRONEXO Challenge pode ter as suas próprias Regras do Programa, que estabelecem as condições e os parâmetros específicos do Serviço correspondente. As Regras do Programa fazem parte da relação contratual entre o Provedor e o Usuário em relação ao Serviço específico contratado. As Regras do Programa disponibilizadas ao Usuário antes da celebração do contrato relativo ao Serviço correspondente e vigentes no momento da contratação do Serviço regem esse Serviço, salvo disposição expressa em contrário nestes Termos e Condições, nas Regras do Programa ou na legislação imperativa aplicável.
Ao contratar o Serviço, o Usuário confirma que teve a oportunidade de tomar conhecimento prévio das Regras do Programa correspondentes.
2.7 O Usuário pode ter no máximo quatro (4) TRONEXO Challenges ativos simultaneamente em sua Conta de Usuário, sendo cada TRONEXO Challenge considerado um Serviço separado, com os seus próprios termos e condições, Conta de Negociação e Taxa. Este limite aplica-se no âmbito de uma única Conta de Usuário e pode ser monitorado ou tecnicamente imposto pelo Provedor no momento do pedido. Isto não prejudica a proibição de criação, titularidade, controle ou utilização de múltiplas Contas de Usuário por uma única pessoa, seja direta ou indiretamente, de acordo com estes Termos e Condições.
2.8 Após a conclusão bem-sucedida do TRONEXO Challenge e antes de entrar no regime TRONEXO Trader, o Usuário é obrigado a celebrar um Contrato de Cooperação separado com o Provedor. Esse contrato regula, em especial, os termos e condições do regime TRONEXO Trader, a ativação da Conta TRONEXO, as regras que regem as atividades do Usuário no ambiente simulado, as condições de qualquer Payout, as condições dos Saques subsequentes, o método de cálculo interno da remuneração contratual e as obrigações fiscais e administrativas do Usuário.
A celebração do Contrato de Cooperação não gera, por si só, um direito automático a Payout, Saque ou qualquer outra prestação; constitui apenas uma das condições para a eventual concessão de acesso ao regime TRONEXO Trader e à Conta TRONEXO.
2.9 O Usuário reconhece que os TRONEXO Challenges individuais sempre se realizam em uma única conta de negociação simulada.
2.10 O Usuário compromete-se a fornecer informações verdadeiras, atualizadas e completas não apenas no registro, ao fazer um pedido ou ao criar uma Conta de Usuário, mas a qualquer momento durante a utilização dos Serviços e durante toda a vigência de sua Conta de Usuário.
Todas as informações fornecidas pelo Usuário por meio de formulários, da Conta de Usuário, da Plataforma de Negociação, da comunicação com o Provedor, de processos de verificação ou por qualquer outro meio devem ser verdadeiras, atualizadas e completas e não podem ser enganosas. O Usuário é obrigado a atualizar sem demora quaisquer alterações de seus dados em sua Conta de Usuário ou a informar o Provedor dessas alterações.
O Usuário assume total responsabilidade pela exatidão, pela integridade e pela atualidade das informações fornecidas. O Provedor não tem qualquer obrigação de verificar ou conferir continuamente a exatidão das informações. O fornecimento de informações falsas, incompletas, desatualizadas ou enganosas pode constituir motivo para restringir ou suspender os Serviços, suspender a Conta de Usuário, rejeitar uma solicitação de Payout ou de Saque ou rescindir a relação contratual.
2.11 Os Serviços destinam-se exclusivamente a pessoas físicas. As pessoas jurídicas não estão autorizadas a criar uma Conta de Usuário, a fazer pedidos dos Serviços nem a utilizá-los, salvo se o Provedor estipular expressamente o contrário por escrito. O Usuário não está autorizado a fornecer dados de uma pessoa jurídica nem a agir em nome, por conta ou no interesse de uma pessoa jurídica durante o registro, ao fazer um pedido, ao efetuar um pagamento, ao verificar sua identidade ou durante a utilização dos Serviços. Se o Usuário fornecer um número de identificação, um número de identificação fiscal, uma denominação comercial ou outros dados que sugiram que atua como empresário ou em nome de uma pessoa jurídica, o Provedor tem o direito de solicitar esclarecimentos adicionais e documentos comprobatórios, de recusar o pedido, de suspender ou cancelar a Conta de Usuário, de abster-se de ativar o Serviço, de recusar um Payout ou Saque ou de rescindir a relação contratual. Isto não prejudica o direito do Provedor de permitir a utilização de um Serviço específico por uma pessoa física que atue como empresário, desde que o Provedor aprove expressamente essa utilização e que ela não contrarie estes Termos e Condições, as regras do programa específico ou a legislação aplicável.
2.12 A taxa de uma opção de produto pode variar em função dos parâmetros selecionados, que incluem, por exemplo, o montante do capital fictício inicial, o nível de risco assumido, os limites fixados e as condições que devem ser cumpridas para concluir com êxito o programa e, se for o caso, outras configurações opcionais. Informações detalhadas sobre os valores das taxas das variantes individuais são disponibilizadas no Site do Provedor. O preço final será determinado com base nas escolhas feitas pelo Usuário ao preencher o pedido. O Provedor reserva-se ainda o direito de oferecer Serviços em condições negociadas individualmente, sendo a decisão de conceder tais condições tomada a seu exclusivo critério. Os diversos descontos e benefícios não podem ser combinados sem consentimento expresso.
2.13 A taxa aplica-se à prestação dos Serviços na opção selecionada e torna-se exigível com a conclusão do pedido. O Usuário não tem direito a solicitar o reembolso da taxa caso decida não utilizar o serviço, encerrá-lo prematuramente, não concluir a fase subsequente, não cumprir as condições do programa, solicitar o cancelamento de sua conta de usuário ou deixar de utilizar os serviços de qualquer outra forma. Da mesma forma, não há direito a reembolso da taxa em caso de violação destes termos e condições.
2.14 Se o Usuário iniciar, junto ao seu prestador de serviços de pagamento, uma contestação ou reclamação não autorizada relativa a uma taxa já paga (por exemplo, apresentando um pedido de cancelamento por meio de um “chargeback” ou de mecanismo semelhante), o Provedor tem o direito, a seu critério, de encerrar os Serviços existentes e, ao mesmo tempo, de recusar quaisquer pedidos futuros desse Usuário.
2.15 Os parâmetros do Serviço e as Regras do Programa vigentes no momento da contratação permanecem vinculantes para o Serviço específico contratado durante toda a sua vigência e aplicam-se também a quaisquer fases subsequentes diretamente vinculadas a ele, salvo se a natureza do Programa correspondente ou as suas Regras do Programa dispuserem de outra forma.
Qualquer alteração posterior da oferta do Provedor, da Tabela de Preços ou das Regras do Programa aplicável a Serviços contratados posteriormente não altera os parâmetros de um Serviço já contratado. Isso não prejudica as alterações feitas em favor do Usuário nem as alterações feitas nos casos expressamente previstos nestes Termos e Condições, nas Regras do Programa ou na legislação imperativa aplicável.
2.16 Para utilizar os serviços, é necessário dispor de equipamento técnico adequado, incluindo um dispositivo com acesso à internet, um navegador web padrão e, se for o caso, software de terceiros, como aplicativos de negociação. O Usuário assume total responsabilidade por providenciar essa infraestrutura e por garantir que ela esteja operacional e compatível com os Serviços. O Provedor não garante que os Serviços funcionem em todos os dispositivos ou em todos os sistemas. O acesso aos Serviços em si é gratuito, para além das taxas acordadas.
2.17 O número de TRONEXO Challenges que um Usuário pode ter ativos ao mesmo tempo está sujeito às restrições estabelecidas na cláusula 5.4 destes Termos e Condições. Cada TRONEXO Challenge é considerado um Serviço separado, com os seus próprios termos e condições, Conta de Negociação e Taxa.
2.18 Caso o Provedor detecte um comportamento incomum que consista em um número excepcionalmente elevado de pedidos de serviços em um curto período de tempo, poderá notificar o Usuário disso por meio da Conta de Usuário. Essa medida destina-se a prevenir eventuais abusos ou condutas mal-intencionadas. Se o comportamento suspeito continuar mesmo após a notificação, o Provedor reserva-se o direito de suspender temporariamente o processamento de novos pedidos ou o acesso aos serviços. Caso o Provedor avalie esse comportamento como constituindo práticas proibidas, procederá de acordo com as disposições pertinentes destes Termos e Condições. O Provedor reserva-se também o direito de avaliar a situação concreta a seu critério.
Artigo 3 – Condições de Pagamento e Carteira
3.1 O preço dos Serviços individuais, incluindo o TRONEXO Challenge, é sempre indicado no Site no momento em que o pedido é feito. O preço pode variar em função da opção selecionada, da plataforma de negociação, da moeda da conta ou de outros parâmetros do serviço.
3.2 As taxas das opções individuais dos programas são normalmente indicadas em dólares americanos (doravante “USD”). O Usuário pode também optar por pagar em outras moedas, desde que estejam indicadas no site do Provedor. Se o Usuário selecionar uma moeda diferente do USD, o valor total será automaticamente convertido de USD para a moeda selecionada à taxa de câmbio fixada pelo Provedor; o valor convertido será exibido antes da confirmação do pedido, para que fique claro quanto é necessário pagar. O Usuário reconhece também que, caso efetue um pagamento em moeda diferente da originalmente selecionada, o valor será convertido à taxa de câmbio vigente no momento da transação, de um modo que pode afetar o valor final recebido pelo Provedor.
3.3 Os preços indicados no Site incluem todos os tributos aplicáveis, salvo indicação expressa em contrário. Quando o Usuário atuar na qualidade de empresário, é responsável pelo cumprimento de todas as obrigações tributárias e de taxas decorrentes da utilização dos Serviços prestados, de acordo com o ordenamento jurídico do país em que está estabelecido, e, caso tal obrigação surja, é também obrigado a pagar devidamente o tributo ou outra contribuição semelhante às autoridades competentes.
3.4 O pagamento da opção de programa selecionada pode ser efetuado de várias formas, em especial por cartão de crédito, transferência bancária ou outros métodos de pagamento disponíveis atualmente oferecidos pelo Provedor e exibidos no Site. A disponibilidade concreta dos métodos de pagamento individuais pode variar em função do país do Usuário e das capacidades técnicas do Provedor.
3.5 Se o Usuário escolher um método de pagamento expresso, como o pagamento por cartão ou por meio de um sistema de pagamento on-line, a transação é normalmente processada de imediato. Se o Usuário optar por pagar por transferência bancária, receberá uma fatura pró-forma em formato eletrônico no seu endereço de e-mail. Essa fatura indicará o valor correspondente à variante de produto selecionada e será emitida na moeda escolhida pelo Usuário ao fazer o pedido.
3.6 O Usuário compromete-se a pagar o valor integral dentro do prazo indicado na fatura. O pagamento considera-se efetuado no momento em que o valor integral é creditado na conta bancária do Provedor. Se o pagamento não for efetuado a tempo, o Provedor tem o direito de cancelar unilateralmente o pedido do Usuário, sem qualquer direito a ressarcimento ou indenização.
3.7 O Usuário assume total responsabilidade por quaisquer encargos que possam ser cobrados pelo seu banco, pelo seu prestador de serviços de pagamento ou por outra instituição financeira em conexão com a transação. O Usuário é igualmente obrigado a garantir que o valor integral seja recebido pelo Provedor sem quaisquer deduções ou retenções, incluindo eventuais taxas internacionais ou encargos de transferência.
3.8 As taxas pagas pelo Serviço TRONEXO Challenge não são reembolsáveis, mesmo que o Usuário:
a) não utilize o Serviço ou interrompa a sua utilização;
b) não cumpra as condições para avançar para a etapa seguinte;
c) viole os Termos e Condições ou as práticas proibidas;
d) perca os seus dados de login;
e) viole o contrato de cooperação ou não conclua a fase TRONEXO Trader.
As únicas exceções são os casos previstos em lei ou as situações em que o Provedor decida expressamente conceder um reembolso.
3.9 O Provedor pode oferecer temporariamente descontos, ofertas promocionais ou programas de afiliados. Esses descontos são sempre válidos por um período limitado e não são concedidos automaticamente.
3.10 O Usuário reconhece que quaisquer recompensas a que tenha direito (em especial Payouts, recompensas de afiliados ou outros bônus) não lhe são creditadas como fundos, mas exclusivamente na forma de Créditos internos registrados na Carteira.
3.11 Um (1) Crédito corresponde ao valor nominal de um dólar americano (1 USD) exclusivamente para fins de registro interno e de cálculo de direitos. Os Créditos não constituem fundos, moeda eletrônica nem qualquer outro instrumento financeiro e não representam um depósito do Usuário junto ao Provedor.
3.12 O lançamento de Créditos na Carteira está sujeito à verificação e à aprovação prévias do Provedor. A aprovação de Créditos fica a exclusivo critério do Provedor e não gera qualquer direito do Usuário de efetuar um Saque.
3.13 O Usuário reconhece que o Payout e o Saque são dois processos distintos, sendo que:
-
os Payouts ocorrem exclusivamente no sistema interno do Provedor, no âmbito da Carteira;
-
o Saque constitui a transferência efetiva de Créditos elegíveis mantidos na Carteira para fora do sistema do Provedor.
A avaliação e eventual aprovação de um Payout e a avaliação e eventual aprovação de um Saque constituem duas decisões distintas do Provedor. Nem a aprovação de um Payout nem o lançamento de Créditos na Carteira geram, por si sós, um direito à aprovação de um Saque. As condições e os fundamentos para suspender, rejeitar ou não processar um Payout ou um Saque são avaliados separadamente de acordo com estes Termos e Condições, o Contrato de Cooperação e as regras do programa específico.
3.14 O Usuário tem o direito de solicitar a troca dos Créditos mantidos na Carteira por um pagamento em dinheiro em uma moeda suportada pelo Provedor, mediante a apresentação de uma solicitação de Saque. O Saque de fundos ocorre exclusivamente mediante a aprovação da solicitação pelo Provedor e a sua execução.
3.15 Por cada Saque aprovado e processado, o Provedor tem o direito de cobrar do Usuário uma taxa administrativa única de USD 10. O Usuário concorda que essa taxa pode ser automaticamente deduzida do valor pago ou do saldo da Carteira. O valor mínimo para um Saque é de USD 100. Se o saldo de Créditos na Carteira for inferior a esse valor, o Usuário não tem direito a solicitar um Saque.
3.16 No caso do primeiro Payout aprovado, o Provedor pode conceder ao Usuário um pagamento de bônus único em montante correspondente ao preço do Challenge pago pelo Usuário no momento da inscrição no programa. Esse pagamento é concedido exclusivamente como benefício de marketing ou de incentivo; não constitui reembolso do preço dos Serviços nem devolução de pagamento e não gera direito à sua concessão no futuro.
3.17 O Usuário concorda que o primeiro Payout no âmbito do regime TRONEXO Trader pode ser limitado, em especial a um valor correspondente à taxa do Challenge adquirido, e que os Payouts subsequentes podem estar sujeitos a um prazo de espera ou a outras condições fixadas pelo Provedor.
3.18 A Carteira serve exclusivamente como ferramenta interna de registro de Créditos. Os Créditos registrados na Carteira não são fundos, não constituem patrimônio separado do Usuário, não rendem juros, não são transferíveis entre Usuários e não podem ser utilizados para pagamentos nem para quitar obrigações. A Carteira não é uma conta de pagamento, uma carteira eletrônica nem qualquer outro produto de pagamento regulamentado.
3.19 O Provedor não aceita quaisquer fundos do Usuário para fins de gestão, guarda ou valorização. Todas as taxas pagas pelo Usuário constituem remuneração pela prestação dos Serviços e não são creditadas na Carteira nem convertidas em Créditos.
3.20 É expressamente proibido que qualquer terceiro – seja pessoa física ou jurídica – efetue um pagamento pelos Serviços em nome de outra entidade com o objetivo de permitir que essa entidade tenha acesso aos Serviços ou ao status de Usuário. Esta proibição aplica-se a todas as formas de pagamento, independentemente do método de pagamento escolhido, incluindo – mas não se limitando a – cartões de pagamento, criptomoedas, transferências bancárias ou outros métodos de pagamento eletrônicos ou tradicionais. Caso se constate que um pagamento foi efetuado por pessoa diferente do usuário efetivo dos serviços, o Provedor tem o direito de solicitar informações adicionais, esclarecimentos e documentação comprobatória tanto da pessoa que efetuou o pagamento como da pessoa em cujo favor o serviço seria ativado. Isso pode incluir, por exemplo, comprovante de identidade, confirmação da origem dos fundos ou outra documentação comprobatória necessária para avaliar a situação. Caso se constate que o pagador não é a pessoa que é também o usuário autorizado dos serviços, o Provedor reserva-se o direito de, a seu exclusivo critério, cancelar ou rescindir todas as relações contratuais decorrentes desse pagamento, sem qualquer direito a reembolso da taxa paga ou a qualquer outra indenização.
3.21 O Provedor tem o direito de alterar unilateralmente os preços dos Serviços, em especial em resposta a alterações nas condições de mercado, flutuações cambiais, taxas de licença, inflação ou exigências regulatórias. As alterações de preço não afetam os contratos já celebrados.
3.22 Em caso de qualquer reembolso, devolução ou cancelamento de um pagamento efetuado pelo Usuário (incluindo um “chargeback”), o Provedor tem o direito de restringir o acesso ao Serviço, suspender a Carteira e reter quaisquer Payouts até que a situação seja resolvida.
3.23 O Provedor tem o direito, antes de processar um Saque, de exigir que o Usuário se submeta a verificação adicional de identidade, verificação de dados, verificação da origem dos fundos, triagem de sanções, verificações de jurisdição ou qualquer outra verificação exigida pela legislação, pelas regras internas do Provedor, por prestadores de serviços de pagamento ou por outras entidades cooperantes.
O Usuário reconhece que a execução de um Saque está condicionada à conclusão bem-sucedida da verificação KYC/AML exigida e de outras verificações, conforme estabelecido na frase anterior. Até que a documentação exigida seja fornecida, a verificação seja concluída ou quaisquer dúvidas sejam esclarecidas, o Provedor tem o direito de suspender ou recusar o processamento do Saque.
Um Payout, definido como o lançamento interno de Créditos em uma Carteira, não está, por si só, sujeito a verificação KYC/AML prévia, salvo se o Provedor decidir de outro modo em um caso concreto para fins de prevenção de fraude, de uso indevido dos Serviços, de violação destes Termos e Condições, de normas sobre sanções ou de qualquer outro risco grave.
Se o Usuário não fornecer a documentação exigida, se a verificação não for bem-sucedida ou se se constatar que o Usuário está sujeito a sanções, é originário de uma jurisdição proibida, se encontra em uma jurisdição proibida, forneceu informações falsas ou violou de outra forma estes Termos e Condições, o Provedor tem o direito de recusar o Saque, suspender a Carteira, restringir o acesso aos Serviços, rescindir o Contrato e reter o Saque não processado na medida permitida por lei.
3.24 Os Saques podem ser efetuados nas moedas e por meio dos métodos de pagamento suportados pelo Provedor. Quando um saque for efetuado em moeda diferente do USD, o valor será convertido à taxa de câmbio e da forma determinadas pelo Provedor. As diferenças cambiais e as taxas cobradas por prestadores intermediários não serão ressarcidas ao Usuário.
3.25 O Usuário é obrigado a apurar e cumprir, a seu próprio critério, quaisquer obrigações tributárias, contributivas ou declaratórias relativas ao recebimento de quaisquer recompensas da Carteira, de acordo com a legislação de seu país. O Provedor não cumpre essas obrigações em nome do Usuário e não assume qualquer responsabilidade por elas.
3.26 A possibilidade de concluir a verificação KYC/AML é disponibilizada tecnicamente ao Usuário com a entrada no regime TRONEXO Trader, a saber:
a) com a celebração do Contrato de Cooperação e a ativação da Conta TRONEXO; ou
b) com a compra do TRONEXO Instant Challenge, por meio do qual o Usuário obtém acesso direto à Conta TRONEXO no regime TRONEXO Trader.
A partir do momento em que o acesso é concedido, o Usuário tem o direito de concluir a verificação KYC/AML a qualquer momento e é obrigado a concluí-la, o mais tardar, antes da aprovação do primeiro Saque, nos termos da cláusula 3.23.
Durante a fase do TRONEXO Challenge, que precede a entrada no regime TRONEXO Trader, a verificação KYC/AML não é exigida, salvo se houver um motivo específico nos termos do Artigo 3.23(3), do Artigo 7.4 ou do Artigo 13.7.
3.27 O Provedor informará o Usuário sobre a exigência de verificação KYC/AML por meio da Conta de Usuário, em especial por meio de mensagem interna, e-mail ou notificação na seção Carteira. O Provedor tem o direito de repetir essa notificação, em especial quando for apresentada a primeira solicitação de Saque.
Artigo 4 – Conta de Usuário e Acesso aos Serviços
4.1 Para utilizar os Serviços do Provedor, incluindo o programa TRONEXO Challenge, o Usuário deve criar uma Conta de Usuário pessoal. O registro é feito por meio do Site, onde o Usuário preenche os dados exigidos e cria uma senha.
Cada Usuário tem direito a manter apenas uma Conta de Usuário. O Usuário não pode criar, possuir, controlar, usar ou utilizar efetivamente múltiplas Contas de Usuário, inclusive por meio de outra pessoa, de endereços de e-mail, métodos de pagamento, dispositivos ou endereços IP diferentes ou de outros dados de identificação.
A Conta de Usuário é utilizada principalmente para visualizar os programas TRONEXO Challenge ativos e concluídos, acompanhar o progresso pelas etapas individuais, apresentar solicitações de Saque, gerenciar a Carteira, visualizar relatórios do programa “Learn from the Best” e comunicar-se com o Provedor.
4.2 O acesso à Conta de Usuário e à Plataforma de Negociação é protegido por dados de login, que o Usuário não pode divulgar a nenhum terceiro. O Usuário é obrigado a manter os seus dados de login em sigilo e a protegê-los contra uso indevido. O Provedor não será responsável por quaisquer danos causados por acesso não autorizado, se esse acesso tiver ocorrido em consequência da negligência do Usuário ou do descumprimento das suas obrigações.
4.3 O Usuário é responsável por todas as ações realizadas por meio da sua Conta de Usuário, da Plataforma de Negociação, da Conta de Negociação ou da Conta TRONEXO às quais lhe tenha sido concedido acesso, independentemente de quem tenha efetivamente realizado essas ações. Se o Usuário suspeitar que os seus dados de login foram utilizados indevidamente, que uma pessoa não autorizada obteve acesso à sua Conta de Usuário, Plataforma de Negociação, Conta de Negociação ou Conta TRONEXO, ou que ocorreu outro incidente de segurança, é obrigado a notificar o Provedor desse fato sem demora.
4.4 O acesso à Plataforma de Negociação e, por meio dela, às Contas de Negociação ou às Contas TRONEXO individuais é fornecido ao Usuário por meio da sua Conta de Usuário ou por outros meios especificados pelo Provedor. Essas contas e direitos de acesso destinam-se exclusivamente ao uso pessoal do Usuário em um ambiente simulado. É proibido compartilhá-los, emprestá-los, transferi-los, vendê-los ou de outra forma disponibilizá-los a terceiros.
4.5 O Usuário reconhece que o acesso à Conta de Usuário, à Plataforma de Negociação, a uma Conta de Negociação ou a uma Conta TRONEXO pode ficar temporariamente indisponível por motivos técnicos, em razão de manutenção do sistema, de atualizações de software, de falha de um terceiro ou de força maior. O Provedor compromete-se a minimizar tais restrições na medida do razoavelmente possível e a restabelecer o acesso o mais rapidamente possível, desde que isso seja viável nas circunstâncias.
4.6 O Provedor tem o direito de, a qualquer momento, restringir ou bloquear o acesso do Usuário à Conta de Usuário, à Plataforma de Negociação, à Conta de Negociação, à Conta TRONEXO ou a qualquer parte dos Serviços se constatar ou tiver motivos razoáveis para suspeitar de uma violação destes Termos e Condições, em especial o compartilhamento da Conta de Usuário, da Conta de Negociação ou da Conta TRONEXO, a utilização de sistemas automatizados proibidos, a manipulação de resultados de negociação, o uso abusivo de bônus, a evasão de regras, a criação ou o controle de múltiplas Contas de Usuário por uma única pessoa ou qualquer outra conduta contrária a estes Termos e Condições.
4.7 O número total de programas ativos e das suas fases subsequentes pode ser limitado com base no montante agregado do capital inicial ou em outros parâmetros. O capital, os dados de desempenho ou outras informações não podem ser transferidos entre produtos individuais sem o consentimento expresso do Provedor.
4.8 O Provedor reserva-se o direito de encerrar unilateralmente uma Conta de Usuário se o Usuário não tiver utilizado nenhum Serviço por um período superior a 6 meses, ou em caso de violação grave destes Termos e Condições. Com o encerramento da Conta de Usuário, cessam também todos os direitos associados à Carteira em relação aos quais não tenha sido apresentada uma solicitação de Payout ou de Saque antes do encerramento da conta.
4.9 O Usuário concorda expressamente que o Provedor tem o direito de monitorar dados de login, endereços IP, atividade de negociação e outros dados relacionados para fins de segurança do sistema, de prevenção de uso indevido e de avaliação do cumprimento destes Termos e Condições.
4.10 Se o Usuário solicitar o encerramento da sua Conta de Usuário, deverá fazê-lo da forma especificada pelo Provedor, em especial por meio do endereço de e-mail indicado no Site ou por meio da Conta de Usuário. Tal solicitação será considerada rescisão do Contrato e, ao mesmo tempo, pedido de encerramento de todos os Serviços, Contas de Negociação e Contas TRONEXO ativos mantidos em nome do Usuário, salvo acordo expresso em contrário entre o Usuário e o Provedor.
Se, no momento da apresentação da solicitação, houver Créditos registrados na Carteira do Usuário ou estiver em andamento uma solicitação de Payout ou de Saque, o Provedor, antes de concluir o cancelamento da conta do Usuário, notificará o Usuário de que a conclusão do cancelamento da conta de usuário resultará na perda de todos os Créditos registrados na Carteira e no encerramento de quaisquer processos de Payout e de Saque ainda não concluídos. Nesses casos, o encerramento da conta só será finalizado depois que o Usuário tiver confirmado que ainda deseja prosseguir com o encerramento nessas condições.
Com a conclusão do encerramento da conta do Usuário, todos os Créditos registrados na Carteira do Usuário que, até esse momento, não tenham sido transferidos para fora do sistema interno do Provedor por meio de um Saque devidamente concluído caducarão automaticamente, sem indenização. Ao mesmo tempo, cessa o direito de solicitar um Saque, reembolso, indenização, restabelecimento ou qualquer outra forma de prestação, e quaisquer solicitações pendentes de Payout ou de Saque serão consideradas encerradas. O prazo para um Saque adicional previsto na Cláusula 13.8 destes Termos e Condições não se aplica ao cancelamento de uma Conta de Usuário realizado a pedido expresso do Usuário. A partir do momento em que o cancelamento da Conta de Usuário for finalizado, o Usuário deixa de ter direito a utilizar os Serviços. O cancelamento da Conta de Usuário não confere ao Usuário o direito ao reembolso das Taxas pagas, salvo disposição em contrário de normas legais imperativas.
4.11 Durante manutenções programadas ou falhas não programadas do sistema, o Usuário não terá direito a prorrogação do período de negociação nem a indenização, salvo se o Provedor decidir expressamente o contrário.
4.12 O provedor dos Serviços de que tratam estes Termos e Condições e a contraparte contratual do Usuário é a TRONEXO a.s., com exceção da concessão de acesso à plataforma MetaTrader e a uma conta simulada mantida nessa plataforma, incluindo uma Conta de Negociação ou uma Conta TRONEXO, que estão sujeitas ao regime especial estabelecido neste Artigo.
Quando o Usuário utiliza a plataforma MetaTrader no âmbito dos Serviços, o acesso a essa plataforma e à conta simulada associada é fornecido pela Trader One Forex LTD, Número de Registro da Empresa: 2026-00053, Ground Floor, The Sotheby Building, Rodney Village, Rodney Bay, Gros-Islet, Santa Lúcia, código postal LC01 40 (o “Provedor da Plataforma”), que presta esses serviços ao Usuário em nome próprio e por conta própria. Nessa medida, estabelece-se uma relação contratual separada entre o Usuário e o Provedor da Plataforma.
A TRONEXO a.s. tem o direito de facilitar técnica e organizacionalmente o estabelecimento dessa relação contratual, de fornecer ao Provedor da Plataforma os dados necessários para a criação, a ativação e a operação da conta simulada e de entregar ao Usuário as credenciais de acesso ou outras informações relativas à sua utilização. Essa facilitação não altera o fato de que a plataforma MetaTrader e a conta simulada mantida nessa plataforma são fornecidas pelo Provedor da Plataforma.
O Provedor da Plataforma tem o direito de fornecer à TRONEXO a.s. dados de negociação, técnicos, de desempenho e outros gerados pela utilização da conta simulada, em especial dados relativos a ordens de negociação, posições, execuções simuladas, resultados de negociação, ao horário da atividade de negociação e a logs técnicos, na medida necessária para a prestação, o monitoramento e a avaliação dos Serviços, a verificação do cumprimento das regras do Programa e a avaliação de qualquer Payout ou de outros direitos do Usuário.
Nas circunstâncias especificadas nestes Termos e Condições, a TRONEXO a.s. pode solicitar ao Provedor da Plataforma que restrinja, suspenda ou encerre o acesso do Usuário à conta simulada ou à plataforma MetaTrader.
Todas as disposições destes Termos e Condições que regem os direitos do Provedor em relação à Plataforma de Negociação, à Conta de Negociação ou à Conta TRONEXO aplicam-se, no caso da plataforma MetaTrader, observado o disposto neste Artigo. Quando o exercício desses direitos exigir a restrição técnica, a suspensão, a desativação ou o encerramento de uma conta ou do acesso à plataforma MetaTrader, o Provedor da Plataforma executará a respectiva implementação técnica a pedido da TRONEXO a.s.
A plataforma MetaTrader e todas as contas simuladas mantidas nessa plataforma nos termos deste Artigo destinam-se exclusivamente à negociação simulada. Nem o Provedor da Plataforma nem a TRONEXO a.s. prestam ao Usuário, em conexão com a sua utilização, qualquer serviço de investimento, serviço de corretagem, consultoria de investimento, gestão de ativos, recepção ou transmissão de ordens para mercados financeiros reais ou qualquer outro serviço financeiro regulamentado.
Os dados pessoais transferidos entre a TRONEXO a.s. e o Provedor da Plataforma serão tratados na medida necessária para os fins acima estabelecidos e de acordo com a legislação aplicável e a Política de Tratamento de Dados Pessoais.
Artigo 5 – Regras para a Negociação Simulada
5.1 No âmbito da negociação simulada, o Usuário tem o direito de realizar operações que não contrariem as regras sobre práticas e estratégias de negociação proibidas nos termos do Artigo 6. O Usuário compromete-se também a observar os princípios habituais de negociação nos mercados financeiros, incluindo uma gestão de riscos adequada.
5.2 O Provedor tem o direito de acessar dados de negociação, técnicos, de desempenho, analíticos e outros gerados no decurso das atividades do Usuário no ambiente simulado e de tratar esses dados na medida estabelecida nestes Termos e Condições, no Contrato de Cooperação e na legislação aplicável, em especial para fins de operação dos Serviços, avaliação de desempenho, monitoramento do cumprimento das regras, prevenção de fraudes, realização de auditorias internas, salvaguarda da integridade dos Serviços e aprimoramento dos Serviços.
Caso esses dados contenham dados pessoais do Usuário, o Provedor os tratará exclusivamente de acordo com a legislação de proteção de dados e com a Política de Tratamento de Dados Pessoais.
A utilização de dados anonimizados ou agregados não confere ao Usuário o direito a qualquer remuneração adicional além de qualquer Payout ou Saque aprovado de acordo com estes Termos e Condições ou com o Contrato de Cooperação.
5.3 O Provedor não será responsável por quaisquer interrupções, atrasos ou imprecisões nos dados exibidos na plataforma, nem por quaisquer decisões tomadas pelo Usuário com base nesses dados.
5.4 Um único Usuário pode ter no máximo quatro (4) TRONEXO Challenges ativos ao mesmo tempo em sua Conta de Usuário, incluindo todas as suas fases ativas e as Contas de Negociação associadas. O Provedor tem o direito de monitorar ou impor tecnicamente esse limite no momento em que o pedido é feito.
Para os fins destes Termos e Condições, cada pessoa física é considerada um único Usuário. Todas as Contas de Usuário, Contas de Negociação ou Contas TRONEXO em relação às quais se possa provar ou seja razoavelmente provável que pertencem à mesma pessoa, ou que são controladas, utilizadas ou efetivamente aproveitadas por ela, são também consideradas um único Usuário.
Isto aplica-se em especial quando as contas são mantidas com dados pessoais idênticos ou semelhantes, métodos de pagamento idênticos ou utilizados repetidamente, dispositivos iguais ou identificados de forma idêntica, um endereço IP idêntico ou recorrente, comportamento de negociação semelhante ou dados que estejam de outro modo vinculados técnica ou pessoalmente ao usuário.
Se um Usuário exceder o limite especificado, criar ou controlar múltiplas Contas de Usuário, contornar ou tentar contornar o limite de contas, o Provedor tem o direito, em especial, de não ativar novas contas, de fundir, suspender ou encerrar contas ativas, de anular os resultados de negociação nas contas em causa, de rejeitar solicitações de Payout ou de Saque, de recusar novos pedidos dos Serviços e de impedir o Usuário de continuar a utilizar os Serviços. O Provedor não é obrigado a reembolsar quaisquer Taxas pagas por contas que tenham sido desativadas ou encerradas em consequência de uma violação desta disposição.
5.5 O Usuário não pode negociar em nome ou em benefício de qualquer instituição financeira, direta ou indiretamente. Para os fins destes Termos e Condições, consideram-se instituições financeiras, em especial:
corretoras e negociadores de valores mobiliários licenciados;
bancos e outras instituições de crédito;
empresas de negociação proprietária e empresas de investimento;
fundos de investimento e fundos de hedge;
provedores de liquidez;
quaisquer outras entidades que atuem profissionalmente nos mercados financeiros.
O usuário não pode:
a) negociar por meio de contas mantidas por essas entidades ou de contas efetivamente geridas por seus funcionários ou representantes;
b) utilizar perfis, identificadores ou dados de acesso diretos ou dissimulados dessas instituições;
c) compartilhar ou receber instruções de negociação, estratégias, sinais ou orientações de funcionários dessas instituições ou de pessoas que atuem em seu nome;
d) ocultar a verdadeira identidade da pessoa que efetivamente toma as decisões de negociação ou atua em nome de uma instituição financeira.
Para a adoção de medidas nos termos destes Termos e Condições em razão de uma violação desta disposição, basta que o Provedor tenha motivos razoáveis para suspeitar que o Usuário atua em nome, por conta, em benefício ou de acordo com as instruções de uma instituição financeira ou de outra pessoa que atue profissionalmente nos mercados financeiros. O Provedor não é obrigado a provar tal conduta para além de qualquer dúvida razoável; o fator decisivo é a avaliação interna dos dados disponíveis, em especial dos dados de identificação, técnicos, de negociação, comportamentais e de comunicação.
5.6 O serviço TRONEXO Challenge funciona exclusivamente em um ambiente de negociação simulado, sem a utilização de fundos reais. Todos os resultados destinam-se exclusivamente a fins de treinamento, analíticos e educacionais. No entanto, o Usuário reconhece que a negociação nos mercados financeiros envolve riscos e que os resultados obtidos em um ambiente simulado não constituem garantia nem indicação de resultados futuros.
5.7 O Usuário não pode utilizar mais de uma Conta de Negociação ao mesmo tempo, salvo autorização expressa do Provedor. A negociação em múltiplas contas com a mesma estratégia ou a cópia de operações entre contas é considerada uma violação destes Termos e Condições.
5.8 O Usuário confirma expressamente que todos os Serviços prestados se destinam exclusivamente ao seu uso pessoal. Isso significa que apenas o Usuário, na qualidade de usuário autorizado, pode acessar a sua conta no âmbito do programa selecionado e nela realizar quaisquer operações de negociação.
Por esse motivo, as seguintes ações são expressamente proibidas, e o Usuário confirma que se absterá delas:
a) conceder acesso à sua conta a qualquer outra pessoa – seja pessoa física ou jurídica – e também permitir que outra pessoa realize operações em seu nome ou coopere com o Usuário nesse sentido, independentemente de essa pessoa ser um parente próximo, um parceiro de negócios ou um gestor de contas profissional;
b) acessar uma conta mantida em nome de outra pessoa, negociar em nome ou por conta de outra entidade ou prestar Serviços que constituam, na prática, gestão de contas ou outras atividades semelhantes, independentemente de o Usuário atuar como pessoa física ou como empresa.
5.9 O Provedor pode fixar um valor máximo para uma posição aberta (“Net Open Position” ou “NOP”), expresso como percentual do saldo ou do equity da conta. O limite de NOP é fixado para limitar riscos excessivos e pode ser ajustado a qualquer momento, particularmente no regime TRONEXO Trader.
5.10 O slippage representa a diferença entre o preço que o Usuário especifica ao enviar uma ordem de negociação (por exemplo, uma “ordem a mercado”) e o preço ao qual essa ordem é simulada como executada na plataforma de negociação. Essa diferença pode surgir em especial devido a atrasos nos dados, à velocidade da conexão de internet do Usuário, à latência entre o sistema da plataforma de negociação e o servidor ou em resultado da simulação interna das condições de mercado.
O Usuário reconhece que:
a) o slippage pode afetar os resultados da sua negociação, tanto positiva quanto negativamente;
b) não há garantia de que uma operação seja liquidada exatamente ao preço exibido no momento do envio da ordem;
c) as diferenças decorrentes do slippage normalmente não constituem erro do sistema nem motivo para reclamação;
d) o slippage não gera qualquer pretensão contra o Provedor por perdas e danos, reembolso de taxas ou indenização por perdas;
e) o slippage nas contas simuladas é controlado pelo algoritmo do Provedor e pode ser ajustado em determinadas situações para garantir um comportamento de mercado realista.
5.11 O Provedor tem o direito de alterar ou ajustar os parâmetros da simulação de slippage, em especial para diferentes instrumentos, horários de negociação ou tipos de conta, sem aviso prévio. Em caso de erro de sistema comprovável (por exemplo, a execução incorreta em massa de ordens fora do enquadramento do mercado simulado), o Provedor pode, a seu critério, retificar os resultados de negociação ou efetuar um ajuste adequado na conta. No entanto, tal ajuste fica inteiramente a critério do Provedor e não constitui um direito do Usuário.
5.12 O Usuário não pode compartilhar informações obtidas no ambiente de negociação simulado como serviço de sinais nem utilizá-las comercialmente de outra forma fora do sistema do Provedor. Qualquer violação será considerada violação material dos Termos e Condições.
5.13 As atividades do Usuário podem estar sujeitas a uma regra conhecida como “Regra de Consistência”, cuja finalidade é avaliar a consistência do desempenho do Usuário no ambiente simulado.
As Regras do Programa aplicáveis ao Serviço correspondente determinam se a Regra de Consistência se aplica a um Serviço, Programa ou fase específicos ou ao regime TRONEXO Trader, bem como o limite percentual aplicável e quaisquer outros parâmetros.
5.14 A Regra de Consistência determina a proporção máxima do lucro obtido em um único dia de negociação (o “Dia Mais Lucrativo”) em relação ao lucro total obtido na fase correspondente do Programa ou, quando a regra for avaliada em conexão com uma solicitação de Payout, em relação ao valor de Payout solicitado.
O limite percentual aplicável é determinado pelas Regras do Programa aplicáveis ao Serviço correspondente.
Para os fins desta regra, “lucro total obtido” significa o lucro líquido realizado pelo Usuário durante a fase correspondente do Programa, calculado a partir das operações fechadas e registrado nos sistemas internos do Provedor ou do provedor da Plataforma de negociação.
5.15 O “dia mais lucrativo” significa o dia de negociação em que o Usuário obteve o maior lucro realizado. Para os fins desta regra, o lucro é calculado exclusivamente a partir das operações concluídas. Um dia de negociação termina sempre no encerramento do dia civil, no horário especificado pelo Provedor.
5.16 O cumprimento da Regra de Consistência é condição para avançar para a fase seguinte do programa, concluir a fase correspondente ou iniciar o processo de solicitação de Payout, quando esta regra se aplicar ao programa ou à fase em questão. Enquanto a Regra de Consistência não for cumprida, o Usuário pode não ter a possibilidade técnica de iniciar uma solicitação de Payout ou de avançar para a fase seguinte por meio da sua Conta de Usuário.
O descumprimento da Regra de Consistência não constitui, por si só, uma violação sancionável destes Termos e Condições, mas significa que o Usuário não cumpriu uma das condições para o surgimento do direito correspondente ou para a disponibilização do processo subsequente.
5.17 Em caso de descumprimento da Regra de Consistência, o Usuário tem o direito de continuar negociando, desde que as regras do programa correspondente o permitam, e de ajustar a proporção dos seus lucros de modo que o lucro do Dia Mais Lucrativo não exceda o limite especificado. O Provedor tem o direito de avaliar o cumprimento da Regra de Consistência de forma contínua, na conclusão de cada fase, na transição para a fase subsequente e em cada solicitação de Payout.
Para fins de avaliação do cumprimento da Regra de Consistência, serão determinantes os registros técnicos, os dados de negociação e os registros internos do Provedor ou do provedor da Plataforma de Negociação.
5.18 Qualquer comportamento de negociação cujo objetivo ou consequência seja a divisão, a temporização ou a estruturação artificiais de operações para fins de cumprimento formal desta regra, sem uma alteração correspondente da estratégia de negociação, será considerado uma evasão da Regra de Consistência.
Em especial, considera-se evasão a abertura de múltiplas posições idênticas ou semelhantes em um único momento ou em um curto período, com a intenção de fechá-las gradualmente ao longo dos dias de negociação subsequentes, resultando na distribuição artificial, por vários dias de negociação, de um lucro que de outra forma teria sido realizado em uma única transação, ou seja, o profit spreading.
A avaliação sobre se uma ação específica constitui evasão da Regra de Consistência cabe ao Provedor, com base em uma avaliação interna dos dados de negociação, técnicos e comportamentais.
A evasão da Regra de Consistência nos termos desta disposição é considerada uma prática de negociação proibida e pode estar sujeita a medidas e consequências de acordo com o Artigo 6.12 destes Termos e Condições.
5.19 O Usuário reconhece que os registros técnicos e os dados de banco de dados mantidos pelo Provedor ou pelo provedor da plataforma de negociação são determinantes para avaliar o cumprimento das condições, as práticas proibidas, o curso das operações e o direito a um Payout. Esses registros constituem o principal meio de prova.
Artigo 6 – Práticas de Negociação Proibidas
6.1 Exploração de falhas técnicas e vantagens injustas
O Usuário não pode explorar quaisquer deficiências técnicas, sistêmicas ou operacionais da Plataforma de Negociação, da infraestrutura de dados, do ambiente simulado ou dos sistemas do Provedor para obter uma vantagem injusta. Tais deficiências incluem, em especial:
a) atrasos nos dados, inconsistências ou erros na exibição de preços;
b) discrepâncias entre feeds de dados, a utilização de feeds externos alternativos ou combinações destes;
c) latência, atrasos técnicos ou imprecisões causados pela rede, pelo servidor, pelo provedor de dados ou pela Plataforma de Negociação;
d) quedas do servidor, travamentos da plataforma, sobrecargas do sistema ou outras condições técnicas excepcionais;
e) quaisquer outras situações que permitam a execução de ordens em condições que não correspondam ao funcionamento padrão ou pretendido do ambiente simulado;
f) qualquer forma de arbitragem técnica, de dados, de preços ou de latência, em especial situações em que o Usuário monitora e utiliza, para decisões de negociação, um feed externo de dados de mercado com menor defasagem temporal em comparação com o feed de dados utilizado na Plataforma de Negociação e, com base nessa informação de preço antecipada, negocia em seu benefício antes que o movimento de preço correspondente se reflita na Plataforma de Negociação (a chamada arbitragem de feed de dados/latência);
g) qualquer conduta cujo objetivo ou efeito seja explorar a diferença entre os dados exibidos no ambiente simulado do Provedor e os dados disponíveis em fontes externas, independentemente de essa conduta ocorrer manualmente, automaticamente ou com o auxílio de um terceiro.
O Usuário é obrigado a notificar o Provedor, sem demora, de qualquer erro, discrepância ou falha técnica que ocorra na Plataforma de Negociação ou nos Serviços.
A exploração de um erro técnico, erro de sistema, queda do servidor, atraso nos dados, exibição incorreta de preços, execução simulada incorreta, travamento da plataforma, discrepâncias entre fontes de dados ou outras situações técnicas atípicas para obter uma vantagem no ambiente simulado será considerada violação grave destes Termos e Condições, independentemente de o próprio Usuário ter causado tal situação, de a ter explorado conscientemente, de ter tentado explorá-la ou de não a ter comunicado ao Provedor sem demora após tê-la descoberto ou ter tido a oportunidade de descobri-la.
Os resultados de negociação, Payouts, Créditos registrados na Carteira ou solicitações de Saque que tenham surgido ou possam ter surgido em conexão com tal erro técnico, sistêmico ou operacional podem não ser reconhecidos pelo Provedor e podem ser cancelados, suspensos, rejeitados ou de outra forma ajustados a critério do Provedor.
6.2 Dependência de sistemas automatizados
É proibido utilizar qualquer forma de automação na colocação de ordens de negociação ou na gestão de posições. Para os fins destes Termos e Condições, considera-se automação, em especial:
a) robôs de negociação, algoritmos de negociação, scripts ou sistemas que executem ordens de negociação sem intervenção manual do Usuário;
b) Expert Advisors (EAs) e outras ferramentas da Plataforma de Negociação que permitam a abertura, o fechamento ou a gestão automáticos de posições;
c) autoclickers, macros, sequências de comandos automatizadas e outras ferramentas de software;
d) scripts ou conexões por API que permitam o envio de ordens fora da interface de usuário padrão da Plataforma de Negociação;
e) emuladores de dispositivos, softwares de virtualização, VPS, proxies, RDP ou outros meios técnicos semelhantes, quando utilizados para automatizar ordens de negociação, mascarar o ambiente técnico, contornar a identificação do Usuário ou restrições geográficas ou técnicas, ou quando, segundo a avaliação interna do Provedor, possam comprometer a integridade dos Serviços ou proporcionar ao Usuário uma vantagem injusta.
Todas as ordens de negociação devem ser executadas exclusivamente de forma manual e pessoal pelo Usuário, sem a utilização de qualquer sistema automatizado ou ferramenta de software, salvo se o Provedor permitir expressamente o contrário.
6.3 Proibição de cópia, replicação e gestão de contas por terceiros
É proibido copiar, replicar ou de outra forma imitar as atividades de negociação de outras pessoas, seja manualmente, seja por meio de ferramentas, sistemas ou software.
São proibidos, em especial:
a) copiar as operações de outros Usuários ou de traders externos, seja manual, seja automaticamente;
b) replicar operações em várias Contas de Negociação, incluindo mirror trading e reverse trades;
c) negociação coordenada por vários Usuários ou grupos de pessoas;
d) a utilização de serviços de sinais, provedores de sinais ou grupos de negociação externos;
e) Serviços de “pass your challenge” ou Serviços semelhantes destinados a concluir um challenge de negociação em nome de um Usuário;
f) compartilhar dados de acesso ou negociar a partir de uma única Conta de Negociação por mais de uma pessoa;
g) a gestão de uma Conta de Negociação ou Conta TRONEXO por um terceiro, independentemente de essa pessoa ser um familiar, um conhecido, um parceiro de negócios ou um gestor profissional.
Para fins de avaliação nos termos desta disposição, considera-se cópia de operações, em especial, a coincidência de estratégias de negociação ou da abordagem geral de negociação entre contas; sequências de operações idênticas ou semelhantes entre contas; pontos de entrada, saídas, momentos, volumes ou gestão de posições idênticos, ou a identidade mesmo de uma única operação entre contas, desde que essa identidade, segundo a avaliação interna do Provedor, indique cópia, coordenação ou replicação da atividade de negociação.
O Provedor avalia internamente, com base nos dados de negociação, técnicos, comportamentais e de identificação disponíveis, se uma ação específica preenche os critérios de cópia, replicação ou gestão de conta por terceiro.
6.4 Proibição de negociação de alta frequência e de estratégias de prazo extremamente curto
O Usuário não pode praticar qualquer forma de negociação de alta frequência nem estratégias baseadas na abertura e no fechamento extremamente rápidos de posições. São proibidos, em especial:
a) estratégias baseadas em microflutuações de preço, cujo objetivo seja lucrar com movimentos mínimos do mercado sem a correspondente análise de mercado;
b) tick scalping, ou seja, a abertura e o fechamento repetidos de posições em um intervalo de até 10 segundos, formando um padrão de negociação coerente;
c) métodos de negociação de alta frequência que envolvam o envio e a liquidação sequenciais e muito rápidos de ordens de negociação;
d) estratégias cujo objetivo principal seja explorar a velocidade de execução como vantagem competitiva em um ambiente simulado;
e) comportamento de negociação que apresente características de entradas puramente mecânicas, repetitivas ou geradas algoritmicamente, sem uma intenção de negociação clara.
6.5 Proibição de hedging e de posições compensatórias
O Usuário não pode praticar qualquer forma de hedging direto ou indireto com o objetivo de reduzir o risco, estabilizar uma perda, criar uma exposição artificialmente equilibrada ou contornar as regras do programa para além do âmbito da gestão de riscos normal permitida por estes Termos e Condições.
São proibidas, em especial, as seguintes formas de hedging:
a) Hedging – Padrão, ou seja, uma situação em que o Usuário abre posições opostas no mesmo instrumento em uma única Conta de Negociação, em especial uma posição long e uma short simultâneas no mesmo símbolo;
b) Hedging – Entre Múltiplas Contas de Negociação, ou seja, uma situação em que um único Usuário, em uma única Conta de Usuário ou em contas consideradas contas de um único Usuário nos termos destes Termos e Condições, utiliza múltiplas Contas de Negociação para abrir posições de direção oposta ou que de outra forma se compensem mutuamente;
c) Hedging – Entre Múltiplas Contas de Usuário, ou seja, ações coordenadas ou de outra forma vinculadas de dois ou mais Usuários, Contas de Usuário ou Contas de Negociação, cujo objetivo ou consequência seja criar posições de direção oposta, compensatórias ou que distribuam o risco;
d) Hedging por Correlação, ou seja, hedging por meio de instrumentos ou símbolos de negociação diferentes, mas comprovadamente correlacionados, desde que, segundo a avaliação interna do Provedor, esses instrumentos cumpram uma função economicamente semelhante à de posições opostas no mesmo instrumento.
O Hedging por Correlação pode ocorrer em uma única Conta de Negociação, entre múltiplas Contas de Negociação mantidas por um único Usuário, entre múltiplas Contas de Usuário ou como parte de negociação coordenada por várias pessoas.
Ao avaliar se está ocorrendo hedging nos termos desta disposição, o Provedor tem o direito de basear-se nos critérios de interligação de contas estabelecidos nestes Termos e Condições, em especial nos dados relativos à identidade do Usuário, aos métodos de pagamento, aos dispositivos, aos endereços IP, ao comportamento de negociação, ao momento das operações, aos instrumentos utilizados, à correlação das posições e a outros dados técnicos ou comportamentais.
6.6 Negociação especulativa e conduta incompatível com as realidades do mercado
O Usuário não pode empregar práticas de negociação que sejam incompatíveis com o funcionamento padrão de um mercado ou de um ambiente simulado, que contornem os princípios de gestão de riscos ou que constituam comportamento semelhante a jogo de azar. Considera-se conduta proibida, em especial:
a) tentar concluir uma fase do Programa com uma única operação ou com uma sequência de operações que, juntas, constituam uma única tentativa unilateral, independentemente das condições de mercado;
b) abrir posições extremamente grandes sem uma estratégia clara, uma justificativa racional ou uma gestão de riscos adequada;
c) negociar em apenas uma direção, independentemente da evolução do mercado, da volatilidade ou dos sinais de mercado relevantes;
d) um estilo de negociação que não demonstre adaptação às condições de mercado em mudança;
e) estratégias destinadas a gerar lucro por meio de risco desproporcional, comportamento aleatório ou uma abordagem extremamente agressiva.
A piramidação em uma posição lucrativa só é permitida se o Usuário cumprir integralmente todos os limites do Programa, em especial o Net Open Position (NOP), a Perda Diária Máxima, a Perda Máxima e as demais regras fixadas pelo Provedor.
6.7 Proibição de contornar as regras por meio de múltiplas contas
O Usuário não pode contornar as regras do programa por meio da criação, titularidade, controle ou utilização de múltiplas Contas de Usuário ou de múltiplas Contas de Negociação, ou por meio de atividades de negociação coordenadas com outros Usuários.
É proibido, em especial, o seguinte:
a) negociar múltiplas Contas de Negociação da mesma forma, com entradas, saídas, momentos, volumes ou gestão de posições idênticos ou quase idênticos;
b) abrir operações opostas ou compensatórias em diferentes Contas de Negociação com o objetivo de eliminar o risco, aumentar a probabilidade de sucesso, distribuir o risco entre contas ou criar uma posição combinada que imite o hedging;
c) negociação coordenada em grupo entre dois ou mais Usuários que atuem em conjunto, compartilhem uma estratégia, negociem de forma sincronizada ou de outra forma atuem em concertação;
d) qualquer conduta cujo objetivo ou efeito seja manipular o desempenho, as estatísticas ou o resultado do programa por meio de múltiplas Contas de Negociação ou de múltiplas Contas de Usuário;
e) o registro ou a utilização de múltiplas Contas de Usuário por uma única pessoa física ou jurídica, independentemente do endereço de e-mail, do método de pagamento, do dispositivo, do endereço IP ou de outros dados de identificação utilizados.
Os critérios estabelecidos nestes Termos e Condições, em especial na cláusula 5.4, aplicam-se ao avaliar se se trata de um único Usuário ou de contas vinculadas. Qualquer tentativa de contornar a exigência de uma Conta de Usuário por pessoa será considerada violação grave dos Termos e Condições.
6.8 Proibição de interferir no funcionamento técnico da plataforma e de contornar a gestão de riscos
O Usuário não pode adotar qualquer conduta destinada a perturbar, contornar ou abusar do funcionamento técnico do ambiente de negociação simulado ou dos sistemas do Provedor. São proibidos, em especial:
a) qualquer interferência no software, nas estruturas de dados, nos registros de negociação ou nos processos técnicos da plataforma;
b) tentativas de contornar ou desativar os limites de gestão de riscos, incluindo os limites de perda máxima, perda diária, tamanho de posição, NOP ou outras regras;
c) a utilização de ferramentas, scripts, técnicas ou modificações que possam alterar a forma como as ordens de negociação são executadas, a velocidade de execução ou os dados exibidos na plataforma, ou que de outro modo proporcionem ao Usuário uma vantagem técnica não disponível a um Usuário comum;
d) adulterar a conexão, criar atrasos artificiais, gerar solicitações falsas ou tentar provocar um comportamento atípico do sistema.
O Provedor tem o direito de avaliar o comportamento do Usuário com base em dados técnicos, como logs de negociação, endereços IP, dados de geolocalização, registros de acesso, metadados de conexão e rastros técnicos na plataforma de negociação, e de utilizar esses dados para avaliar violações dos Termos e Condições.
6.9 Uso indevido de endereços IP, infraestrutura de rede e fontes externas de dados
O usuário não pode fazer uso indevido da infraestrutura de rede, de endereços IP ou de fontes externas de dados de forma que crie uma vantagem injusta, comprometa a integridade do ambiente simulado ou contorne as regras do programa.
São proibidos, em especial:
a) fazer login em uma Conta de Usuário, Plataforma de Negociação, Conta de Negociação ou Conta TRONEXO a partir de múltiplos endereços IP, países ou regiões de forma que, segundo a avaliação interna do Provedor, indique compartilhamento de conta, evasão das regras, mascaramento de identidade, negociação coordenada ou outro comportamento de alto risco;
b) o mascaramento, a ocultação ou a manipulação deliberados da geolocalização de um endereço IP ou de um ambiente técnico, em especial por meio de VPNs, proxies, RDP, VPS, ferramentas de anonimização, emuladores, softwares de virtualização ou outros meios semelhantes;
c) uma discrepância entre o endereço de cobrança do Usuário, a localização do seu dispositivo, os dados fornecidos no registro, os endereços IP de login ou outras informações de identificação, salvo se o Usuário fornecer uma explicação satisfatória para essa discrepância mediante solicitação do Provedor;
d) realizar transações de negociação por meio de canais de dados externos, fontes de dados alternativas ou feeds de preços não sincronizados;
e) violar os termos e condições de uma corretora parceira, do provedor da Plataforma de Negociação ou de outro parceiro técnico, ou criar situações de negociação que seriam incompatíveis com o funcionamento padrão dos seus sistemas.
Uma mera discrepância no histórico de endereços IP de login, como um endereço IP diferente ao fazer login em dias diferentes, não constitui automaticamente uma violação desta disposição. O Provedor tem, contudo, o direito de avaliar internamente tal comportamento como indicador de risco, em especial se for repetido ou se for registrado um número anormalmente elevado de endereços IP, dispositivos, localizações ou outros identificadores técnicos diferentes para uma única Conta de Usuário, Conta de Negociação ou Conta TRONEXO.
A frequência concreta, o número de endereços IP, o número de dispositivos, as correlações temporais e outros parâmetros relevantes para essa avaliação são avaliados internamente pelo Provedor a seu próprio critério, sem que estes Termos e Condições especifiquem qualquer limite numérico fixo.
A suspeita de violação desta disposição pode constituir motivo para rejeitar um Payout, suspender uma Carteira, recusar um Saque, restringir o acesso aos Serviços ou adotar qualquer outra medida de acordo com estes Termos e Condições. Se o Usuário contestar tal medida, é obrigado, no âmbito de uma reclamação ou a pedido do Provedor, a fornecer uma explicação adequada, credível e verificável para o login a partir de múltiplos endereços IP, regiões, dispositivos ou ambientes técnicos. O Provedor avaliará essa explicação internamente, a seu próprio critério.
O Provedor tem o direito de avaliar dados técnicos, incluindo endereços IP, parâmetros de geolocalização, impressões digitais de dispositivos, registros de acesso, metadados de negociação e outros rastros técnicos, e, com base na sua análise, de avaliar se esta disposição foi violada.
6.10 Grid trading
O chamado “grid trading” é considerado uma prática de negociação proibida, ou seja, uma abordagem de negociação em que o Usuário abre múltiplas posições de negociação no mesmo instrumento em intervalos de preço regulares ou predeterminados acima e/ou abaixo do preço de mercado atual, sem a correspondente gestão de riscos relativa a toda a estrutura de negociação. Em especial, considera-se grid trading o comportamento de negociação em que as posições são abertas mecanicamente em intervalos de preço fixos, resultando na acumulação de múltiplas posições abertas em um único instrumento sem uma gestão de riscos uniforme, em especial sem a fixação de uma perda máxima, de um stop-loss uniforme ou de uma estratégia de saída predefinida para todo o conjunto de posições. Considera-se também grid trading qualquer variante de uma abordagem de negociação semelhante cuja lógica econômica seja distribuir entradas por múltiplas posições sem uma gestão adequada do risco global.
6.11 Carga excessiva do sistema
O Usuário não pode, por meio das suas ações, sobrecarregar a Plataforma de Negociação ou a infraestrutura do Provedor de forma que exceda o uso normal do Serviço. São proibidos, em especial:
a) enviar mais de 300 ordens de negociação em 24 horas em uma única Conta de Negociação sem uma intenção de negociação correspondente;
b) a modificação excessiva de ordens Stop-Loss e Take-Profit, em especial mais de 5 ajustes na mesma ordem por minuto ou ajustes claramente não relacionados a uma alteração das condições de mercado;
c) colocar e cancelar repetidamente ordens pendentes sem execução (order spamming, quote stuffing);
d) dividir posições em um número excessivo de encerramentos parciais sem justificativa econômica.
As restrições acima estabelecidas representam o padrão mínimo de conduta proibida. O Provedor tem o direito de considerar uma conduta proibida mesmo abaixo dos limites especificados se, tendo em conta a frequência, a intensidade, a finalidade, o impacto técnico ou o padrão geral do comportamento do Usuário, ela visar sobrecarregar o sistema, perturbar o funcionamento dos Serviços, contornar as regras ou obter uma vantagem injusta.
6.12 A violação de qualquer das práticas proibidas acima estabelecidas neste artigo é considerada violação grave dos Termos e pode resultar em:
a) uma advertência ao Usuário ou a restrição de determinadas funcionalidades dos Serviços;
b) a suspensão temporária ou imediata da Conta de Usuário, da Conta de Negociação ou da Conta TRONEXO;
c) o cancelamento ou a correção dos resultados de negociação;
d) a suspensão, a recusa ou a não execução de um Payout;
e) a recusa ou a não execução de um Saque;
f) a remoção, a retenção ou o cancelamento de Créditos mantidos na Carteira, quando estes estiverem relacionados a uma violação destes Termos e Condições;
g) a rescisão de um Serviço específico ou da relação contratual;
h) a proibição temporária ou permanente de continuar a utilizar os Serviços do Provedor.
Ao determinar uma medida específica, o Provedor tem o direito de levar em conta, em especial, a natureza e a gravidade da violação, o seu caráter intencional, a sua reincidência e duração, a dimensão do benefício obtido ou pretendido, o impacto na integridade dos Serviços ou em outros Usuários, a conduta anterior do Usuário, o grau da sua cooperação durante uma investigação interna e outras circunstâncias relevantes do caso concreto.
O Provedor não é obrigado a impor as medidas individuais de forma sequencial, nem é obrigado a aplicar primeiro uma medida menos severa antes de aplicar uma mais severa. As medidas individuais podem ser aplicadas separada ou simultaneamente, desde que isso seja proporcional à natureza e à gravidade da violação específica.
Em especial, em caso de conduta deliberada, reiterada, fraudulenta ou manipuladora, de obtenção ou tentativa de obtenção de uma vantagem injusta ou de conduta que ameace a integridade do programa, o Provedor tem o direito de aplicar, sem aviso prévio, mesmo as medidas mais severas previstas neste Artigo.
Artigo 7 – Tronexo Challenge
7.1 O objetivo do TRONEXO Challenge é testar as habilidades de negociação do Usuário por meio de três challenges opcionais:
a) Challenge de duas fases,
b) Challenge de uma fase,
c) Instant Challenge.
7.2 Cada TRONEXO Challenge tem as suas próprias Regras do Programa, que estabelecem as condições específicas que regem o seu andamento e a sua conclusão bem-sucedida.
As Regras do Programa podem especificar, em especial, o montante do capital virtual, a Meta de Lucro, a Perda Diária Máxima, a Perda Máxima, os Dias Mínimos de Negociação, o período de negociação, a Regra de Consistência, o Percentual de Payout, as condições de Payout, os limites de negociação e outros parâmetros do Programa correspondente.
Ao TRONEXO Challenge específico contratado aplicam-se as Regras do Programa determinadas nos termos dos Artigos 2.6 e 2.15 destes Termos e Condições.
7.3 A taxa do TRONEXO Challenge constitui remuneração pela concessão de acesso ao ambiente de negociação simulado e aos serviços relacionados. A taxa não constitui investimento, depósito, adiantamento nem qualquer outra forma de instrumento financeiro e não é reembolsável, salvo indicação expressa em contrário.
7.4 O Provedor tem o direito de recusar a ativação de qualquer TRONEXO Challenge, em especial quando houver suspeita de violação dos Termos e Condições, das regras de AML/KYC, de restrições decorrentes de sanções ou de uso indevido dos Serviços.
a) Challenge de duas fases
7.5 O Challenge de duas fases é o tipo básico de TRONEXO Challenge, composto por duas fases de verificação consecutivas, durante as quais o Usuário obtém acesso a uma Conta de Negociação com fundos fictícios.
7.6 As condições aplicáveis às diferentes fases do Challenge de duas fases, incluindo as condições para a sua conclusão bem-sucedida e para a passagem entre fases, bem como os parâmetros de negociação e de desempenho correspondentes, são determinadas pelas Regras do Programa aplicáveis ao Serviço específico contratado. O Usuário é obrigado a cumprir os parâmetros e limites estabelecidos nessas Regras do Programa durante toda a fase correspondente.
7.7 Se o Usuário cumprir todas as condições da primeira fase do Challenge de duas fases, avança automaticamente para a segunda fase. Na passagem entre as fases, o saldo da Conta de Negociação é sempre redefinido para o montante inicial do capital fictício.
7.8 Se o Usuário não cumprir qualquer condição em qualquer fase do Challenge de duas fases – em especial a Meta de Lucro, a Perda Diária Máxima, a Perda Máxima, os Dias Mínimos de Negociação ou qualquer outra condição especificada no Site, na Conta de Usuário ou nas regras do programa específico, o TRONEXO Challenge correspondente termina e o Usuário não tem direito ao reembolso da Taxa paga, a repetir a fase nem a avançar para a fase seguinte, salvo estipulação expressa em contrário do Provedor.
A conclusão bem-sucedida do Challenge de duas fases constitui apenas uma das condições para a eventual entrada no regime TRONEXO Trader. A mera conclusão do Challenge de duas fases não confere ao Usuário direito a um Payout, a um Saque, à ativação de uma Conta TRONEXO nem a qualquer outro benefício, salvo se também forem cumpridas as demais condições estabelecidas nestes Termos e Condições, no Contrato de Cooperação ou nas regras do programa específico.
Enquanto todas as condições relevantes não forem cumpridas, o Usuário pode não ter a possibilidade técnica de entrar no regime TRONEXO Trader, de obter acesso a uma Conta TRONEXO ou de iniciar o processo de solicitação de Payout. Nesse caso, isso não constitui uma rejeição da solicitação de Payout, mas sim o não cumprimento das condições necessárias para o acesso ao regime subsequente ou ao processo correspondente.
7.9 Após a conclusão bem-sucedida de ambas as fases do Challenge de duas fases, a Conta de Negociação é redefinida. O Usuário receberá uma notificação de que as condições foram cumpridas e uma solicitação para celebrar um Contrato de Cooperação para o regime TRONEXO Trader. Até a celebração do Contrato de Cooperação, o acesso à conta subsequente ou ao regime TRONEXO Trader pode ser tecnicamente restringido, suspenso ou congelado.
O acesso ao regime TRONEXO Trader, a ativação da Conta TRONEXO e a possibilidade de solicitar um Payout só são possíveis após a celebração do Contrato de Cooperação e o cumprimento das demais condições fixadas pelo Provedor. Sem a celebração do Contrato de Cooperação, o Usuário não tem qualquer direito em relação ao regime TRONEXO Trader.
b) Challenge de uma fase
7.10 O Challenge de uma fase é um tipo de serviço TRONEXO Challenge composto por uma única fase de verificação. No seu âmbito, o Usuário obtém acesso a uma Conta de Negociação com fundos fictícios, na qual o seu objetivo é atingir uma meta de lucro especificada (“Meta de Lucro”), cumprindo todos os limites de gestão de riscos especificados.
7.11 As condições aplicáveis ao Challenge de uma fase, incluindo as condições para a sua conclusão bem-sucedida e os parâmetros de negociação e de desempenho correspondentes, são determinadas pelas Regras do Programa aplicáveis ao Serviço específico contratado. O Usuário é obrigado a cumprir os parâmetros e limites estabelecidos nessas Regras do Programa durante todo o Challenge de uma fase.
7.12 Se o Usuário não cumprir qualquer condição de um Challenge de uma fase, em especial a Meta de Lucro, a Perda Diária Máxima, a Perda Máxima, os Dias Mínimos de Negociação ou qualquer outra condição especificada no Site, na Conta de Usuário ou nas regras do programa específico, o Challenge de uma fase correspondente termina e o Usuário não tem direito ao reembolso da Taxa paga, à repetição do Challenge nem à entrada no regime TRONEXO Trader, salvo estipulação expressa em contrário do Provedor.
A conclusão bem-sucedida de um Challenge de uma fase constitui apenas uma das condições para a eventual entrada no regime TRONEXO Trader. A mera conclusão de um Challenge de uma fase não confere ao Usuário direito a um Payout, a um Saque, à ativação de uma Conta TRONEXO nem a qualquer outro benefício, salvo se também forem cumpridas as demais condições estabelecidas nestes Termos e Condições, no Contrato de Cooperação ou nas regras do programa específico.
Enquanto todas as condições relevantes não forem cumpridas, o Usuário pode não ter a possibilidade técnica de entrar no regime TRONEXO Trader, de obter acesso a uma Conta TRONEXO ou de iniciar o processo de solicitação de Payout.
Durante a fase do TRONEXO Challenge, tal como estabelecida neste Artigo, não surge qualquer direito a Payout e não pode ser apresentada qualquer solicitação de Payout; essa possibilidade só fica disponível com a entrada no regime TRONEXO Trader, nos termos do Artigo 7.24.
7.13 Após a conclusão bem-sucedida do Challenge de uma fase, o Usuário receberá uma notificação de que as condições foram cumpridas e uma solicitação para celebrar um Contrato de Cooperação para o regime TRONEXO Trader. Até a celebração do Contrato de Cooperação, o acesso à conta associada ou ao regime TRONEXO Trader pode ser tecnicamente restringido, suspenso ou congelado. Sem a celebração do Contrato de Cooperação, o Usuário não terá direito à ativação da Conta TRONEXO, à possibilidade de solicitar um Payout nem a quaisquer outros benefícios relacionados ao regime TRONEXO Trader.
c) Instant Challenge
7.14 O TRONEXO Instant Challenge é um tipo especial de serviço TRONEXO Challenge que não inclui uma fase de verificação. Uma vez cumpridas as condições de ativação, o Usuário obtém acesso direto à sua Conta TRONEXO, ou seja, ao ambiente simulado associado no regime TRONEXO Trader, que é distinto da Conta de Negociação utilizada durante a fase do TRONEXO Challenge. O Provedor tem o direito de aplicar ao TRONEXO Instant Challenge mecanismos de controle, monitoramento e aprovação mais rigorosos do que aos demais tipos de Challenge.
7.15 Como o Instant Challenge permite ao Usuário o acesso direto ao regime TRONEXO Trader sem concluir a fase de verificação, a celebração de um Contrato de Cooperação para o regime TRONEXO Trader é condição para a ativação da Conta TRONEXO e para a habilitação da atividade nesse regime. O Provedor tem o direito de exigir a celebração de um Contrato de Cooperação mesmo antes da compra do TRONEXO Instant Challenge ou antes da ativação da Conta TRONEXO.
7.16 Sem a celebração do Contrato de Cooperação:
a) a Conta TRONEXO não será ativada;
b) o Usuário não poderá utilizar o regime TRONEXO Trader;
c) o Usuário não terá a possibilidade técnica de solicitar um Payout;
d) o Usuário não terá direito a um Payout nem a qualquer outra forma de remuneração.
7.17 Ao celebrar o Contrato de Cooperação, o Usuário reconhece e concorda expressamente que:
a) todas as atividades ocorrem exclusivamente em um ambiente simulado, com a utilização de fundos fictícios;
b) a Conta TRONEXO não é uma conta de investimento, uma conta de pagamento nem uma conta com fundos reais;
c) um Payout constitui uma transação contábil interna e uma eventual remuneração contratual nos termos destes Termos e Condições e do Contrato de Cooperação, e não representa um retorno de investimento, uma participação em lucros reais nem um rendimento de negociação em mercados financeiros;
d) a cooperação é regida pelo Contrato de Cooperação, por estes Termos e Condições e por outras regras estabelecidas pelo Provedor.
7.18 Se o Usuário não celebrar o Contrato de Cooperação dentro do prazo fixado pelo Provedor, a Conta TRONEXO não será ativada ou poderá permanecer tecnicamente suspensa ou congelada. Nesse caso, o Usuário não terá direito a um Payout nem a qualquer outro benefício relacionado ao regime TRONEXO Trader. A Taxa paga não será reembolsada, salvo indicação expressa em contrário.
7.19 As condições específicas aplicáveis ao TRONEXO Instant Challenge, incluindo os limites de negociação e de desempenho, o eventual número mínimo de dias de negociação, a Regra de Consistência, as condições de Payout e outros parâmetros, são determinadas pelas Regras do Programa aplicáveis ao Serviço específico contratado.
O Usuário é obrigado a cumprir os parâmetros e as condições estabelecidos nessas Regras do Programa durante todo o TRONEXO Instant Challenge.
7.20 As Regras do Programa aplicáveis ao TRONEXO Instant Challenge podem especificar, em especial, as condições para adquirir o direito de solicitar um primeiro Payout ou um Payout subsequente, o número ou a natureza exigidos dos dias de negociação, os requisitos mínimos de desempenho, o Percentual de Payout, a Regra de Consistência, o valor máximo ou mínimo do Payout, os requisitos de prazo e outros parâmetros relativos ao Payout ou ao funcionamento do Programa.
7.21 Se o Usuário não cumprir qualquer condição de um Instant Challenge, esse Challenge termina e o Usuário não tem direito ao reembolso da taxa paga nem a uma nova tentativa.
7.22 Uma vez cumpridas todas as condições do TRONEXO Challenge correspondente, celebrado o Contrato de Cooperação e cumpridas quaisquer outras condições de ativação fixadas pelo Provedor, o Usuário obterá acesso à sua Conta TRONEXO.
7.23 No regime TRONEXO Trader, o Usuário negocia com capital virtual em montante correspondente ao TRONEXO Challenge ou ao TRONEXO Instant Challenge selecionado e concluído com êxito. O montante do capital virtual permanece inalterado durante toda a duração da fase TRONEXO Trader e não é aumentado nem reduzido em função dos lucros simulados ou do Payout obtidos.
7.24 Pode ser atribuído ao Usuário um Payout como remuneração contratual no regime TRONEXO Trader, mediante o cumprimento das condições estabelecidas nestes Termos e Condições, no Contrato de Cooperação e nas Regras do Programa aplicáveis ao Serviço correspondente.
O método específico de cálculo do Payout, o Percentual de Payout, a base de desempenho elegível, eventuais valores mínimos ou máximos, os requisitos de prazo e outros parâmetros do Payout são determinados pelas Regras do Programa.
O Payout não constitui participação em lucro real ou simulado, retorno de investimento, rendimento de negociação em mercados financeiros, remuneração pela gestão de capital nem qualquer forma de participação do Usuário em negociação com fundos reais.
7.25 O primeiro Payout pode ser limitado, em especial, a um valor correspondente à Taxa do Challenge adquirido, e a possibilidade de solicitá-lo só pode ser disponibilizada tecnicamente ao Usuário após o decurso do período mínimo fixado pelo Provedor. Até o decurso desse período mínimo ou até o cumprimento de outras condições operacionais, de verificação ou técnicas, o Usuário pode não ser autorizado a iniciar uma solicitação de Payout por meio da sua Conta de Usuário.
A indisponibilidade da possibilidade de apresentar uma solicitação de Payout em razão de o período mínimo não ter decorrido ou de outras condições não terem sido cumpridas não constitui uma rejeição da solicitação de Payout apresentada, refletindo apenas o fato de que as condições para iniciar o processo correspondente ainda não foram cumpridas.
7.26 O Usuário é obrigado, também no âmbito do regime TRONEXO Trader, a cumprir todas as regras estabelecidas nestes Termos e Condições e no Contrato de Cooperação, incluindo as regras de gestão de riscos (por exemplo, Perda Diária Máxima, Perda Máxima, NOP, proibição de automação, proibição de cópia de operações e práticas proibidas).
7.27 A violação de qualquer das regras ou princípios acima mencionados pode resultar, em especial, em:
a) cancelamento ou restrição do acesso à Conta TRONEXO;
b) suspensão, recusa ou não execução de um Payout;
c) recusa de um Saque;
d) remoção, retenção ou cancelamento de Créditos mantidos na Carteira, quando permitido por estes Termos e Condições ou pelo Contrato de Cooperação;
e) rescisão da cooperação de acordo com o Contrato de Cooperação;
f) proibição permanente de participação nos demais programas do Provedor.
7.28 O Usuário reconhece que os resultados obtidos no regime TRONEXO Trader não constituem atividade de investimento nem Serviços de investimento e não podem ser apresentados como retornos reais dos mercados financeiros. Qualquer divulgação pública de informações sobre resultados simulados deve ser identificada como resultado obtido em um ambiente de negociação simulado.
7.29 No regime TRONEXO Trader, o Usuário gera outputs de negociação, analíticos, de desempenho e outros no ambiente simulado, em especial dados sobre a sua atividade de negociação, as suas decisões de negociação, a gestão de riscos, a aplicação das regras de negociação, o seu desempenho e o seu comportamento no ambiente simulado.
O Usuário reconhece que esses outputs podem ter valor analítico, avaliativo, de desenvolvimento, de monitoramento, educacional, de marketing ou outro valor comercial para o Provedor. O Provedor tem o direito de utilizar esses outputs na medida estabelecida nestes Termos e Condições, no Contrato de Cooperação e na legislação aplicável, em especial para a avaliação de modelos de negociação, o aprimoramento dos Serviços, o monitoramento do cumprimento das regras, o desenvolvimento de sistemas internos e a elaboração de análises anonimizadas ou agregadas.
Qualquer Payout constitui uma remuneração contratual pelo fornecimento desses outputs e pela autorização da sua utilização pelo Provedor; não constitui participação nos lucros, rendimento de negociação, rendimento de investimento, remuneração pela gestão de capital nem remuneração pela negociação com recursos financeiros reais.
Esta disposição não prejudica a proteção dos dados pessoais do Usuário nos termos do GDPR e da Política de Tratamento de Dados Pessoais. Quando os outputs de negociação, analíticos, de desempenho ou outros contiverem dados pessoais do Usuário, o Provedor tratará esses dados exclusivamente de acordo com a legislação de proteção de dados. O regime de Payout não será considerado uma venda dos dados pessoais do Usuário.
Artigo 8 – Limitação de Responsabilidade e Garantias
8.1 O Usuário reconhece que todos os Serviços prestados pelo Provedor, incluindo o TRONEXO Challenge, o TRONEXO Trader, a Conta TRONEXO, a Plataforma de Negociação, a Carteira, o Payout e o Saque, são realizados ou avaliados exclusivamente em um ambiente simulado, educacional, analítico e avaliativo.
Quaisquer resultados obtidos pelo Usuário por meio dos Serviços destinam-se exclusivamente a fins de treinamento, educacionais, de teste, analíticos ou de avaliação e não constituem atividade de investimento, consultoria de investimento, gestão de ativos, negociação efetiva de instrumentos financeiros, negociação com fundos do Usuário ou do Provedor nem garantia de qualquer resultado futuro.
8.2 Na máxima medida permitida pelas normas legais imperativas pertinentes, o Provedor exclui expressamente quaisquer garantias, sejam expressas, implícitas ou legais. Esta exclusão abrange, em especial, as garantias de qualidade, adequação a uma finalidade específica, comerciabilidade, ausência de vícios jurídicos, exatidão dos dados, disponibilidade dos Serviços, funcionamento ininterrupto da Plataforma de Negociação, compatibilidade com o dispositivo do Usuário ou obtenção dos resultados esperados.
O Provedor não declara nem garante que qualquer parte do Serviço, do Site, da Conta de Usuário, da Plataforma de Negociação, da Carteira, da Conta TRONEXO ou dos sistemas relacionados funcionará sem interrupções, estará livre de erros, será oportuna, segura ou livre de limitações técnicas.
8.3 O Provedor não será responsável por quaisquer perdas ou danos, diretos ou indiretos, incidentais, especiais, punitivos, consequenciais ou de outra natureza, incluindo, em especial, lucros cessantes, perda de receitas, perda de oportunidades de negócio, perda de dados, danos materiais, danos à reputação ou violação de direitos da personalidade, decorrentes da utilização dos Serviços ou da confiança depositada no seu conteúdo, nas suas funções, ferramentas, resultados simulados, dados, outputs, avaliações internas ou em quaisquer outras informações disponibilizadas por meio da Conta de Usuário, da Plataforma de Negociação, do Site ou dos sistemas relacionados.
8.4 O Provedor não será responsável por quaisquer decisões, ações ou omissões do Usuário tomadas com base em informações, dados, estatísticas, resultados simulados, outputs ou outros materiais disponíveis por meio dos Serviços. O Usuário utiliza os Serviços exclusivamente por sua própria conta e risco e reconhece que os resultados simulados não constituem garantia, promessa ou indicação de resultados futuros.
8.5 O Provedor não será responsável pela disponibilidade, funcionalidade, exatidão, velocidade, continuidade, segurança ou quaisquer parâmetros técnicos de serviços, sistemas, dados, aplicativos, plataformas de negociação, métodos de pagamento, prestadores de serviços de pagamento, provedores de dados de mercado, ferramentas de verificação, ferramentas de comunicação ou outros Serviços de terceiros utilizados em conexão com os Serviços.
Qualquer interrupção, erro, atraso, imprecisão ou limitação de um sistema de terceiros não confere ao Usuário direito a perdas e danos, indenização, reembolso, prorrogação do período de negociação, Payout, Saque ou qualquer outra forma de prestação, salvo se o Provedor decidir expressamente o contrário.
8.6 O Provedor também não será responsável pela não prestação ou indisponibilidade de Serviços adquiridos se isso ocorrer em consequência de eventos extraordinários fora do seu controle. Estes incluem, em especial, falhas técnicas ou operacionais fora do seu controle, bem como casos de força maior, como catástrofes naturais, conflitos armados, revoltas, pandemias, ameaças que ponham em perigo um grande número de pessoas ou medidas impostas por autoridades estatais ou internacionais.
8.7 O Provedor não oferece qualquer garantia de retornos futuros, de realização de lucros ou de sucesso na negociação em mercados financeiros reais. O Usuário atua exclusivamente por sua própria conta e risco e está ciente de que os resultados obtidos em um ambiente simulado não são comparáveis às condições de mercado reais. O Provedor não será responsável por quaisquer perdas decorrentes da negociação do Usuário nas suas próprias contas reais, nem por quaisquer decisões que o Usuário tome com base nos resultados ou na experiência adquirida durante o TRONEXO Challenge.
8.8 O Provedor não será responsável por qualquer atraso no processamento de um Payout ou Saque se esse atraso for causado pela verificação do cumprimento destes Termos e Condições, por medidas de AML, por complicações técnicas ou por circunstâncias excludentes de responsabilidade (por exemplo, força maior, falha de rede, ataque cibernético, etc.).
8.9 O Usuário reconhece que a negociação efetiva em mercados financeiros fora dos Serviços do Provedor pode envolver riscos significativos, incluindo o risco de perda do capital investido. No entanto, os Serviços do Provedor não constituem negociação efetiva, serviço de investimento nem consultoria de investimento, e a negociação simulada no âmbito dos Serviços não se destina a ser uma garantia de retornos, um guia para a negociação efetiva nem uma recomendação relativa a decisões de investimento.
8.10 O Usuário reconhece que a decisão do Provedor relativa ao cumprimento ou descumprimento das condições do programa, à concessão ou não concessão de um Payout, à aprovação ou rejeição de um Saque, à suspensão de uma Carteira, à restrição do acesso aos Serviços, ao cancelamento de resultados, à desativação de uma Conta de Negociação ou Conta TRONEXO ou à rescisão da relação contratual pode ser tomada com base em uma avaliação interna dos dados de negociação, técnicos, comportamentais, de identificação, de segurança e de compliance disponíveis.
Se tal decisão for tomada de acordo com estes Termos e Condições, o Contrato de Cooperação ou as regras internas do Provedor, o Usuário não terá direito a perdas e danos, lucros cessantes, indenização, reembolso ou qualquer outra forma de pagamento, salvo disposição em contrário de normas legais imperativas.
Artigo 9 – Reivindicações e Tratamento de Reclamações
9.1 O Usuário tem o direito de apresentar uma reclamação ou reivindicação se considerar que o Serviço não foi prestado de acordo com estes Termos e Condições, que ocorreu um erro técnico por parte do Provedor que afetou comprovadamente a funcionalidade da Conta de Usuário, da Plataforma de Negociação, da Conta de Negociação, da Conta TRONEXO ou da Carteira, ou que houve uma avaliação incorreta de fatos relativos a um Payout, a um Saque, à restrição do acesso aos Serviços ou a qualquer outra medida adotada pelo Provedor.
9.2 A reclamação deve ser apresentada por escrito por meio do formulário de contato disponível no Site ou para o endereço de e-mail de suporte do Provedor. A reclamação deve incluir:
a) a identificação do Usuário (nome, endereço de e-mail registrado na Conta de Usuário);
b) uma descrição do evento ou do problema objeto da reclamação;
c) a data e a hora em que o incidente ocorreu;
d) quaisquer anexos ou provas (por exemplo, captura de tela, registro da transação, confirmação da plataforma).
9.3 O Provedor tem o direito de solicitar ao Usuário informações adicionais ou documentos comprobatórios, se isso for necessário para avaliar a reclamação. O Usuário é obrigado a fornecer essas informações sem demora injustificada.
9.4 A reclamação será resolvida no prazo de 30 dias a contar do seu recebimento, salvo especificação em contrário em casos complexos. O Usuário será informado do resultado por meio do endereço de e-mail indicado na sua Conta de Usuário.
9.5 Quando uma reclamação estiver relacionada a um Payout, a um Saque ou a Créditos mantidos na Carteira, o Usuário é obrigado a indicar os motivos concretos pelos quais considera incorreto o procedimento do Provedor e a apresentar provas que demonstrem que as condições estabelecidas nestes Termos e Condições, no Contrato de Cooperação ou nas regras do programa específico foram cumpridas.
9.6 Se uma reclamação relativa a um Payout, a um Saque ou a Créditos registrados na Carteira for considerada justificada, o Provedor adotará as medidas corretivas adequadas, em especial uma nova avaliação interna da solicitação, a correção dos registros, o restabelecimento da possibilidade de apresentar uma solicitação ou outras medidas proporcionais à natureza do erro identificado.
9.7 Caso uma Conta de Usuário tenha sido suspensa ou encerrada em razão de suspeita de violação das regras, o Usuário pode solicitar uma revisão no prazo de 7 dias a contar da notificação. A solicitação de revisão deve incluir uma exposição dos motivos pelos quais o Usuário considera a medida injustificada e quaisquer provas que demonstrem que não ocorreu nenhuma violação das regras.
9.8 O Provedor revisará a decisão no prazo de 30 dias e poderá:
a) manter a decisão original;
b) revogar ou reduzir a penalidade;
c) restabelecer a conta do Usuário, se constatar que não ocorreu nenhuma violação das regras.
9.9 O Provedor tem o direito de recusar o processamento de uma reclamação se esta for apresentada de forma anônima, incompleta, repetida sem fatos novos ou manifestamente abusiva.
9.10 Se o Usuário não estiver satisfeito com a forma como a reclamação foi tratada, pode contatar a autoridade de supervisão competente ou um órgão de resolução alternativa de litígios; o Provedor informará o Usuário dessa possibilidade na sua resposta à reclamação.
9.11 Se o Usuário for consumidor e o Contrato tiver sido celebrado à distância, tem o direito de desistir do Contrato no prazo de quatorze (14) dias a contar da data da sua celebração, salvo disposição legal em contrário.
Se o Usuário solicitar o acesso ao Serviço e o início da sua prestação antes do término do prazo de desistência, solicita e concorda expressamente que o Provedor inicie a prestação do Serviço imediatamente após a celebração do Contrato e o pagamento da Taxa correspondente.
Se o Usuário desistir do Contrato após o início da prestação do Serviço, mas antes de este ter sido integralmente prestado, é obrigado a pagar ao Provedor uma parte proporcional do preço correspondente à extensão da prestação efetuada até o momento da desistência do Contrato, desde que estejam cumpridas as condições estabelecidas em lei para o surgimento de tal direito.
O direito do Usuário de desistir do Contrato cessa com a prestação integral do Serviço, desde que a prestação do Serviço tenha sido iniciada antes do término do prazo de desistência com base em solicitação ou consentimento prévio e expresso do Usuário e que o Usuário tenha sido informado, antes da celebração do Contrato, de que o seu direito de desistir do Contrato cessaria com a prestação integral do Serviço.
Quando conteúdo digital não fornecido em suporte material for prestado separadamente no âmbito dos Serviços, o direito do Usuário de desistir do contrato de fornecimento desse conteúdo digital pode cessar com o início do seu fornecimento, mas apenas se o Usuário tiver dado previamente o seu consentimento expresso para o início da execução antes do término do prazo de desistência, tiver reconhecido expressamente que isso resultará na perda do seu direito de desistir do contrato e tiverem sido cumpridas as demais condições estabelecidas em lei.
Esta disposição não afeta os direitos do Usuário decorrentes de cumprimento defeituoso nem o seu direito de apresentar uma reclamação caso o Serviço não tenha sido prestado de acordo com o Contrato, com estes Termos e Condições ou com normas legais imperativas.
Artigo 10 – Utilização do Site, dos Serviços e do Conteúdo
10.1 O Usuário compromete-se a utilizar o Site, a Conta de Usuário, a Plataforma de Negociação, a Conta de Negociação, a Conta TRONEXO, a Carteira e todos os Serviços exclusivamente de acordo com estes Termos e Condições, com a lei e com a finalidade a que se destinam. É proibido utilizar os Serviços de qualquer forma que possa causar danos ao Provedor, a outros Usuários, aos parceiros contratuais do Provedor ou a terceiros.
10.2 Todo o conteúdo publicado no Site, na Conta de Usuário ou em conexão com os Serviços (em especial textos, elementos gráficos, logotipos, marcas, software, sistemas de simulação, dados, algoritmos e regras de negociação) é protegido por direitos autorais ou outros direitos de propriedade intelectual do Provedor ou dos seus parceiros contratuais.
10.3 O Usuário não está autorizado a:
a) copiar, modificar, analisar, desmontar, descompilar, submeter a engenharia reversa, transmitir ou de outra forma reproduzir o software, os sistemas, os dados ou o conteúdo do Provedor;
b) utilizar quaisquer sistemas automatizados, bots, scrapers, crawlers, scripts ou outras ferramentas para coletar dados do Site, da Conta de Usuário, da Plataforma de Negociação, da Conta de Negociação, da Conta TRONEXO ou da Carteira;
c) utilizar o Conteúdo, as regras de negociação, os dados, as estatísticas, os relatórios, os resultados do ambiente simulado, as informações de execução, os outputs do programa ou outras informações obtidas por meio dos Serviços para fins comerciais, distribuição posterior, apresentação, serviços de sinais, gestão de contas, treinamento de terceiros ou qualquer outra utilização fora do sistema do Provedor sem o consentimento prévio por escrito do Provedor;
d) tentar contornar medidas técnicas, salvaguardas, restrições geográficas, restrições de acesso ou outros recursos de segurança;
e) fazer uso indevido das marcas, do logotipo, do nome, das designações, dos domínios ou de outros elementos de identificação da TRONEXO ou do Provedor.
10.4 O Usuário deve abster-se de qualquer conduta que possa perturbar ou comprometer a segurança do sistema, a funcionalidade do Site, da Conta de Usuário, da Plataforma de Negociação, da Conta de Negociação, da Conta TRONEXO, da Carteira ou a integridade dos dados do Provedor, incluindo tentativas de acesso não autorizado, manipulação de dados, testes de segurança não autorizados, evasão de restrições técnicas ou uso indevido de funções do sistema.
10.5 É proibido contornar quaisquer restrições geográficas ou técnicas de acesso ao Conteúdo ou aos Serviços.
10.6 O Usuário não está autorizado a conceder a terceiros acesso à sua Conta de Usuário, Plataforma de Negociação, Conta de Negociação, Conta TRONEXO ou Carteira, nem a compartilhar os seus dados de login. Qualquer conduta desse tipo será considerada violação grave destes Termos e pode resultar na restrição ou no encerramento imediato do acesso aos Serviços, sem direito a reembolso, Payout, Saque ou qualquer outro pagamento.
10.7 O Provedor reserva-se o direito de monitorar a utilização do Site e dos Serviços para fins de proteção do sistema, de melhoria da qualidade do serviço e de prevenção de uso indevido. Esse monitoramento é realizado de acordo com a legislação de proteção de dados e na medida do necessário.
10.8 Caso o Usuário viole as regras de utilização estabelecidas neste Artigo, o Provedor tem o direito, sem aviso prévio, de:
a) restringir ou bloquear o acesso do Usuário ao Site, à Conta de Usuário, à Plataforma de Negociação, à Conta de Negociação, à Conta TRONEXO, à Carteira ou a qualquer outra parte dos Serviços;
b) remover ou desativar qualquer conteúdo, dados, outputs ou acesso que contrarie estes Termos e Condições;
c) suspender um Payout, rejeitar um Saque ou remover Créditos mantidos na Carteira, quando permitido por estes Termos e Condições ou pelo Contrato de Cooperação;
d) cancelar uma Conta de Usuário sem qualquer direito a reembolso de Taxas, Payouts, Saques ou outros pagamentos;
e) exigir do Usuário indenização por perdas e danos ou adotar outras medidas jurídicas ou técnicas para proteger os seus direitos.
10.9 Qualquer utilização não autorizada de conteúdo, do sistema TRONEXO, de dados ou de software pode ser considerada violação de direitos de propriedade intelectual e pode resultar em pedido de indenização por perdas e danos ou em ação judicial contra o Usuário.
10.10 O Usuário concorda que o Provedor pode publicar os seus resultados de negociação, a sua classificação ou a sua participação em programas (por exemplo, LFTB) de forma anonimizada para fins de marketing e informativos. Caso seja necessário divulgar o nome completo ou outro identificador, o Provedor solicitará previamente o consentimento do Usuário.
10.11 O Provedor tem o direito de, a qualquer momento, alterar o provedor da plataforma de negociação, da liquidez, das fontes de dados ou de outras soluções técnicas. Tal alteração não afetará a duração do Contrato e não confere ao Usuário direito ao reembolso da Taxa.
Artigo 11 – Proteção de Dados Pessoais e Tratamento de Dados
11.1 O Provedor trata os dados pessoais do Usuário de acordo com a legislação aplicável, em especial o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho (doravante denominado “GDPR”) e a Lei n.º 110/2019 Coll., sobre o tratamento de dados pessoais.
11.2 Os dados pessoais são tratados na medida necessária para a execução da relação contratual entre o Provedor e o Usuário, para garantir o funcionamento do sistema TRONEXO, para a administração da Conta de Usuário, da Plataforma de Negociação, da Conta de Negociação, da Conta TRONEXO e da Carteira, para a avaliação da atividade do Usuário em um ambiente simulado, a avaliação das condições de Payout, o processamento de solicitações de Saque, a verificação de identidade, a realização de verificações KYC/AML, verificações de sanções e verificações de jurisdição, a prevenção de fraudes, a proteção do sistema e o cumprimento das obrigações legais do Provedor.
11.3 Os dados pessoais e outros dados tratados pelo Provedor incluem, em especial:
a) dados de identificação, em especial nome, sobrenome, ID de usuário e, se for o caso, dados constantes de documentos de identidade;
b) dados de contato, em especial endereço de e-mail, número de telefone e endereço;
c) dados relativos a pedidos, pagamentos, Taxas, Carteira, Créditos, Payout e Saque;
d) dados sobre a atividade do Usuário no ambiente simulado, incluindo dados sobre a atividade de negociação, instruções de negociação, posições, resultados, utilização de limites, gestão de riscos e outros dados de desempenho ou analíticos;
e) dados técnicos, em especial endereço IP, tipo de dispositivo, identificadores do dispositivo, impressão digital do dispositivo, dados de geolocalização, horários de login, registros de acesso, metadados de conexão e dados sobre a forma como os Serviços são utilizados;
f) dados comportamentais, de segurança e de compliance gerados durante avaliações internas do cumprimento, pelo Usuário, destes Termos e Condições, das regras do programa, das práticas proibidas e dos padrões internos do Provedor;
g) se for o caso, outros dados necessários para o cumprimento das obrigações contratuais, legais, tributárias, contábeis, de segurança ou de compliance do Provedor.
11.4 A finalidade do tratamento de dados pessoais é, em especial:
a) gerenciar a Conta de Usuário e garantir o acesso aos Serviços;
b) a operação, a manutenção, a segurança e o desenvolvimento do Site, da Conta de Usuário, da Plataforma de Negociação, da Conta de Negociação, da Conta TRONEXO e da Carteira;
c) avaliar a atividade do Usuário em um ambiente simulado, verificar o cumprimento dos termos e condições do programa, avaliar práticas proibidas e realizar avaliações internas do direito a um Payout;
d) processar solicitações de Saque, verificar a identidade, realizar verificações KYC/AML, verificações de sanções e verificações de jurisdição e prevenir o uso indevido dos Serviços;
e) manter registros contábeis, fiscais e contratuais;
f) comunicar-se com o Usuário e resolver reivindicações, reclamações, incidentes de segurança e litígios;
g) a proteção dos direitos e interesses legítimos do Provedor, de outros Usuários, de parceiros contratuais e de terceiros;
h) comunicações de marketing, desde que o Usuário tenha dado o seu consentimento ou quando permitido por lei.
11.5 Os dados pessoais são conservados durante a vigência da relação contratual e pelo período necessário para proteger os direitos do Provedor e cumprir obrigações legais. Findo esse período, os dados são eliminados de forma segura ou anonimizados.
11.6 O Provedor pode confiar o tratamento de dados pessoais a terceiros (os chamados “operadores”) que prestem, em seu nome, apoio técnico, administrativo ou contábil. Essas entidades tratam os dados exclusivamente de acordo com as instruções do Provedor e com o contrato de tratamento de dados pessoais celebrado.
11.7 O Usuário tem o direito:
a) de acessar os seus dados pessoais;
b) de obter a retificação ou a complementação de dados inexatos;
c) à eliminação (“direito ao esquecimento”);
d) à limitação do tratamento;
e) à portabilidade dos dados;
f) de se opor ao tratamento;
g) de apresentar uma reclamação ao Escritório para a Proteção de Dados Pessoais.
11.8 O Usuário pode retirar a qualquer momento o seu consentimento ao tratamento de dados para fins de marketing, por meio do endereço de e-mail de suporte ou da sua Conta de Usuário.
11.9 O Provedor adota medidas técnicas e organizacionais adequadas para proteger os dados pessoais contra acesso não autorizado, perda ou uso indevido. O acesso aos dados é restrito a pessoas autorizadas vinculadas a um dever de confidencialidade.
11.10 O Usuário reconhece que, para fins de proteção do sistema, de prevenção do uso indevido dos Serviços, de monitoramento do cumprimento dos Termos e Condições, de avaliação de práticas proibidas, de avaliação de Payouts, de processamento de Saques e de manutenção de registros de auditoria, o Provedor pode tratar dados relativos à atividade do Usuário em um ambiente simulado, instruções de negociação, pontos de acesso, endereços IP, dispositivos, dados de geolocalização, horários de login, logs técnicos, metadados de negociação e outros dados relacionados.
Esses dados podem ser utilizados em especial para fins internos de segurança, técnicos, de compliance, analíticos e de auditoria, incluindo a avaliação da conformidade da conduta do Usuário com estes Termos e Condições, com as regras do programa e com os padrões internos do Provedor.
11.11 Informações detalhadas sobre o tratamento de dados pessoais, as suas finalidades e o seu âmbito constam do documento “Política de Tratamento de Dados Pessoais”, disponível no Site do Provedor.
Artigo 12 – Programa de Afiliados
12.1 O Provedor opera o Programa de Afiliados TRONEXO (doravante denominado “Programa de Afiliados”), que permite aos Usuários obter recompensas por recomendar os Serviços TRONEXO a outras pessoas, na forma de comissões sobre pedidos realizados ou taxas pagas por essas pessoas.
12.2 O Programa de Afiliados é uma parceria de marketing. Não constitui atividade de investimento, de corretagem ou de negociação na acepção da legislação que rege as atividades empresariais no mercado de capitais.
12.3 Pode tornar-se participante do Programa de Afiliados qualquer Usuário que tenha uma Conta de Usuário ativa e que aceite os termos e condições do Programa de Afiliados publicados no Site. O Provedor tem o direito de fixar critérios de admissão adicionais ou um processo de aprovação.
12.4 A cada participante aprovado é atribuído um link ou código de afiliado exclusivo, por meio do qual pode promover os Serviços da TRONEXO.
12.5 A comissão de afiliado só é devida se uma pessoa indicada por meio do link de afiliado fizer um pedido válido e pago do serviço TRONEXO Challenge ou de outro serviço elegível a comissões de afiliado.
12.6 O valor da comissão de afiliado é fixado como percentual ou como montante fixo do preço do serviço pago pelo Usuário indicado e é determinado pela tabela de preços vigente ou pelas regras do Programa de Afiliados publicadas no Site.
12.7 Após a verificação do pagamento do Usuário indicado e a checagem do cumprimento das regras do Programa de Afiliados, as comissões de afiliado são creditadas na Carteira do participante do Programa de Afiliados na forma de Créditos. O lançamento de uma comissão na Carteira não constitui um pagamento de fundos, mas apenas uma transação contábil interna no sistema do Provedor.
12.8 O Saque das comissões de afiliado registradas na Carteira é efetuado por meio de uma solicitação de Saque nos termos da Cláusula 3 destes Termos e Condições. O Provedor tem o direito, antes de processar um Saque, de verificar a identidade do participante do Programa de Afiliados, a sua autorização para efetuar um Saque, o cumprimento dos termos do Programa de Afiliados e a exatidão dos dados de faturamento ou de pagamento e, se necessário, de realizar verificações adicionais de acordo com estes Termos e Condições.
12.9 Caso um Usuário indicado viole os Termos e Condições, uma Taxa seja reembolsada, um pedido seja cancelado, ocorra um chargeback, uma transação seja anulada, seja detectada conduta fraudulenta ou abusiva ou surja qualquer outro motivo para o cancelamento ou a redução da transação originalmente registrada, o direito do participante do Programa de Afiliados à comissão correspondente caducará na medida correspondente.
12.10 O participante do Programa de Afiliados compromete-se a não:
a) promover os Serviços da TRONEXO de forma enganosa, inverídica ou antiética;
b) utilizar publicidade paga para a marca TRONEXO ou as suas variantes sem o consentimento do Provedor;
c) abusar do sistema de links de afiliado (por exemplo, registrar as suas próprias contas por meio do seu próprio link, registros incentivados, etc.);
d) violar quaisquer leis, princípios de marketing leal ou padrões de decência;
e) compartilhar informações falsas sobre os Serviços, os resultados de negociação ou o Payout;
f) apresentar os Serviços da TRONEXO como serviço de investimento, serviço de corretagem, gestão de capital, negociação com fundos reais, oportunidade de investimento, meio de valorização de capital ou forma de obter lucro garantido;
g) fazer afirmações que possam dar a impressão de que o Usuário negocia com o capital do Provedor, recebe uma participação nos lucros de mercados financeiros reais ou de que o Payout constitui um retorno de investimento;
h) fazer afirmações falsas, enganosas, desproporcionais ou não verificadas sobre a probabilidade de sucesso, o valor das recompensas potenciais, a rapidez com que um Payout pode ser obtido, os resultados de negociação, o desempenho de outros Usuários ou a natureza dos Serviços;
i) utilizar métodos promocionais agressivos, coercitivos, antiéticos ou de outra forma inadequados, em especial em relação a pessoas das quais se possa razoavelmente presumir que não têm experiência nos mercados financeiros ou que são particularmente vulneráveis.
12.11 A violação das regras estabelecidas neste Artigo pode resultar, em especial, em:
a) encerramento ou suspensão da participação no Programa de Afiliados;
b) perda do direito a quaisquer comissões de afiliado ainda não creditadas ou aos Créditos mantidos na Carteira;
c) retirada dos Créditos mantidos na Carteira, se tiverem sido creditados em conexão com uma violação das regras do Programa de Afiliados;
d) bloqueio ou restrição da Conta de Usuário;
e) recusa de um Payout ou Saque, quando isso estiver relacionado a uma violação destes Termos e Condições;
f) eventual ação judicial por parte do Provedor, incluindo a apresentação de pedido de indenização por perdas e danos.
12.12 O Provedor tem o direito de alterar as regras do Programa de Afiliados, o valor das comissões, a forma de pagamento ou as condições de participação a qualquer momento, mesmo sem aviso prévio, se isso for necessário em razão de alterações técnicas, operacionais ou jurídicas.
12.13 O Provedor reserva-se o direito de recusar, suspender ou encerrar a participação no Programa de Afiliados de qualquer Usuário em relação ao qual suspeite de conduta fraudulenta, manipuladora ou antiética.
12.14 O Programa de Afiliados pode ser suspenso ou encerrado a qualquer momento. Nesse caso, apenas as comissões de afiliado que tenham sido devidamente reconhecidas e aprovadas pelo Provedor até o momento do encerramento do Programa de Afiliados, e em relação às quais não existissem motivos para o seu cancelamento, redução, dedução ou compensação nos termos destes Termos e Condições, serão creditadas nas Carteiras dos participantes do Programa de Afiliados.
O Saque dos Créditos assim creditados na Carteira está sujeito ao processo padrão de Saque estabelecido na Cláusula 3 destes Termos e Condições.
Artigo 13 – Rescisão da Relação Contratual e Extinção dos Direitos do Usuário
13.1 O Contrato, do qual estes Termos e Condições fazem parte, é celebrado pelo período de duração do Serviço correspondente ou, se for o caso, pelo período de existência da Conta de Usuário, salvo se outra coisa resultar da natureza do Serviço, pedido ou programa específico, destes Termos e Condições ou do Contrato de Cooperação.
Os Serviços individuais, em especial o TRONEXO Challenge, a Conta de Negociação, a Conta TRONEXO, a Carteira ou o regime TRONEXO Trader, podem ser encerrados separadamente sem que isso resulte necessariamente no cancelamento de toda a Conta de Usuário, salvo se o Provedor decidir de outro modo ou se estes Termos e Condições dispuserem o contrário.
13.2 A relação contratual entre o Provedor e o Usuário estabelecida nos termos destes Termos e Condições extingue-se, em especial:
a) com o encerramento da Conta de Usuário;
b) com a denúncia ou a desistência do Contrato, quando permitido por estes Termos e Condições ou por lei;
c) com o decurso do período para o qual um Serviço específico foi contratado;
d) com o cumprimento, o descumprimento ou a violação dos termos e condições de um TRONEXO Challenge específico ou de outro Serviço;
e) com a rescisão do Contrato de Cooperação, se o Usuário estiver sujeito ao regime TRONEXO Trader;
f) com o cancelamento ou a suspensão do sistema TRONEXO;
g) de qualquer outra forma especificada nestes Termos e Condições, no Contrato de Cooperação ou em lei.
13.3 O Usuário tem o direito de solicitar o encerramento da sua Conta de Usuário a qualquer momento. A solicitação deve ser enviada para o endereço de e-mail de suporte do Provedor ou apresentada de qualquer outra forma especificada pelo Provedor.
13.4 Se o Usuário solicitar o cancelamento da sua Conta de Usuário enquanto tiver um Serviço ativo, em especial um TRONEXO Challenge, uma Conta de Negociação, uma Conta TRONEXO ou uma Carteira ativos, ou uma solicitação pendente de Payout ou de Saque, reconhece que o cancelamento da Conta de Usuário pode resultar no encerramento do Serviço correspondente, na perda do acesso à Plataforma de Negociação, na perda da possibilidade de continuar no programa, na perda da possibilidade de solicitar um Payout ou Saque e na perda de outros direitos associados à Conta de Usuário.
Nesse caso, a Taxa paga não será reembolsada, salvo disposição em contrário destes Termos e Condições, do Contrato de Cooperação ou de normas legais imperativas.
13.5 O Provedor tem o direito de rescindir a relação contratual, encerrar um Serviço específico ou cancelar ou suspender uma Conta de Usuário, Conta de Negociação, Conta TRONEXO ou Carteira com efeito imediato se:
a) o Usuário violar estes Termos e Condições, as Regras do Serviço, as regras de um TRONEXO Challenge específico ou o Contrato de Cooperação;
b) o Provedor constatar ou tiver motivos razoáveis para suspeitar de conduta fraudulenta, manipuladora, antiética, abusiva ou de outra forma arriscada por parte do Usuário;
c) o Usuário empregar práticas de negociação proibidas ou tentar contornar as regras do programa;
d) O Usuário fornecer informações falsas, incompletas, desatualizadas ou enganosas durante o registro, ao fazer um pedido, durante a verificação, na comunicação com o Provedor ou durante a utilização dos Serviços;
e) O Usuário puser em risco a segurança do sistema, a integridade do ambiente simulado, os interesses legítimos do Provedor, de outros Usuários ou de parceiros contratuais, ou a reputação do Provedor;
f) O Usuário for originário de uma jurisdição proibida, se encontrar em uma jurisdição proibida, estiver sujeito a sanções ou a qualquer outra restrição à prestação dos Serviços;
g) O Usuário não fornecer a documentação, os esclarecimentos ou a cooperação necessários para a verificação de identidade, as verificações KYC/AML, a triagem de sanções, as verificações de jurisdição, a avaliação interna ou a resolução de uma reclamação.
Ao selecionar uma medida específica nos termos desta disposição, o Provedor levará devidamente em conta os critérios estabelecidos no Artigo 6.12 destes Termos e Condições. Isto não prejudica o direito do Provedor de aplicar medidas ainda mais rigorosas com efeito imediato, se justificado pela natureza ou gravidade da violação ou por riscos de segurança, regulatórios ou outros riscos relevantes.
13.6 Em caso de rescisão, cancelamento ou suspensão nos termos do Artigo 13.5, cessa o direito do Usuário ao reembolso da Taxa, à continuação da utilização do Serviço, ao Payout, ao Saque, à retirada dos Créditos mantidos na Carteira, às recompensas de afiliado ou a qualquer outra prestação, salvo disposição em contrário destes Termos e Condições, do Contrato de Cooperação ou de normas legais imperativas.
13.7 O Provedor tem o direito de suspender temporariamente uma Conta de Usuário, uma Conta de Negociação, uma Conta TRONEXO, uma Carteira, um Payout, um Saque ou qualquer outra parte dos Serviços se tiver motivos razoáveis para suspeitar de uma violação destes Termos e Condições ou se estiver em curso uma revisão interna das atividades do Usuário, uma verificação de segurança, uma verificação KYC/AML, uma verificação de sanções, uma verificação de jurisdição, uma investigação de um erro técnico, o tratamento de uma reclamação ou qualquer outra avaliação de risco. Durante o período de suspensão, o Usuário pode não ser autorizado a negociar, a continuar a participar do Programa, a solicitar um Payout, a solicitar um Saque ou a dispor dos Créditos mantidos na Carteira.
13.8 Se uma Conta de Usuário for encerrada sem que o Usuário tenha violado estes Termos e Condições, o Usuário tem o direito de solicitar um Saque dos Créditos elegíveis mantidos na Carteira no prazo de 30 dias a contar do encerramento da Conta de Usuário, desde que esses Créditos cumpram as condições de Saque nos termos destes Termos e Condições e não exista motivo para a sua suspensão, dedução, compensação ou perda.
Decorrido esse prazo sem que o Usuário tome qualquer medida, o direito do Usuário de solicitar o saque dos Créditos mantidos na Carteira caducará, salvo se o Provedor decidir de outro modo.
Se a Conta de Usuário for encerrada em razão de violação destes Termos e Condições, uso indevido dos Serviços, conduta fraudulenta, práticas de negociação proibidas, evasão das regras, restrição relacionada a sanções ou qualquer outro motivo grave nos termos destes Termos e Condições, o saldo da Carteira caducará e todos os Créditos elegíveis registrados na Carteira permanecerão sem qualquer direito a Saque, ressarcimento, indenização ou qualquer outra forma de pagamento, salvo disposição em contrário de normas legais imperativas.
13.9 O Provedor tem o direito, na medida permitida por lei, de deduzir, reter ou cancelar o número correspondente de Créditos registrados na Carteira se for titular de uma pretensão vencida e exigível contra o Usuário, de um pedido de indenização por perdas e danos, de um pedido de restituição de Créditos creditados por erro ou de qualquer outra pretensão decorrente de uma violação destes Termos e Condições, do Contrato ou das regras de um programa específico.
13.10 O Provedor tem o direito de cancelar, restringir ou suspender a operação do sistema TRONEXO, do Site, da Plataforma de Negociação, de programas individuais, de tipos de Challenges ou de outros Serviços por motivos técnicos, operacionais, comerciais, de segurança, regulatórios ou jurídicos.
Nesse caso, o Usuário não terá direito a perdas e danos, lucros cessantes, Payout, Saque, indenização, prorrogação do programa ou qualquer outra prestação, com exceção dos Serviços comprovadamente pagos, mas ainda não prestados, salvo disposição em contrário do Provedor ou de normas legais imperativas.
13.11 A rescisão da relação contratual não afeta as disposições que, pela sua natureza, se destinam a subsistir após essa rescisão, em especial as disposições relativas à proteção de dados pessoais, à responsabilidade por danos e à limitação de responsabilidade, à propriedade intelectual, à proteção de marcas, à confidencialidade das informações, à compensação, à extinção dos direitos do Usuário, à lei aplicável e à resolução de litígios.
13.12 O Provedor tem o direito de encerrar um Serviço ativo específico, uma Conta de Negociação ou uma Conta TRONEXO se, durante a sua vigência, o Usuário não realizar qualquer transação ou outra atividade exigida por um período de 30 dias corridos consecutivos, salvo especificação em contrário para o Serviço específico no Site, na Conta de Usuário, na Plataforma de Negociação ou no Contrato de Cooperação.
A inatividade nos termos desta disposição pode levar, em especial, ao encerramento da fase do programa correspondente, à desativação da Conta de Negociação ou da Conta TRONEXO, à perda da possibilidade de continuar a utilizar o Serviço ou à perda da possibilidade de solicitar um Payout, quando isso estiver de acordo com as regras do Serviço específico.
13.13 Todas as obrigações surgidas antes da rescisão da relação contratual permanecem em vigor até serem cumpridas.
Artigo 14 – Alterações dos Termos e Condições
14.1 O Provedor tem o direito de alterar, complementar ou atualizar unilateralmente estes Termos e Condições a qualquer momento, em especial em razão de alterações da legislação, de exigências regulatórias, da prática decisória ou de supervisão das autoridades competentes, de desenvolvimentos técnicos do sistema TRONEXO, de alterações da Plataforma de Negociação, das fontes de dados, dos métodos de pagamento, dos processos de KYC/AML ou das medidas de segurança, de alterações da gama de Serviços, de alterações das regras de programas individuais, da prevenção do uso indevido dos Serviços, da proteção do Provedor, dos Usuários ou dos parceiros contratuais, ou quando necessário para ajustar processos comerciais, técnicos ou operacionais.
14.2 O Provedor publicará a versão vigente dos Termos e Condições no Site e indicará a data da sua entrada em vigor. Os Usuários serão informados de quaisquer alterações materiais dos Termos e Condições por e-mail, por meio de notificação na Conta de Usuário ou por outros meios adequados, em regra com pelo menos sete (7) dias de antecedência em relação à entrada em vigor da nova versão, salvo se o Provedor especificar um prazo mais longo.
As alterações necessárias em razão de modificações da legislação, de uma decisão de autoridade pública, de um risco de segurança, da prevenção de fraudes ou do uso indevido dos Serviços, da proteção do sistema ou de alterações da Plataforma de Negociação, da fonte de dados, do parceiro de pagamento ou de outro terceiro podem entrar em vigor mais cedo, se isso for necessário em razão da sua natureza.
14.3 Se o Usuário não concordar com a nova versão dos Termos e Condições, tem o direito de, até a data da sua entrada em vigor, solicitar o cancelamento da sua Conta de Usuário ou deixar de utilizar os Serviços, quando isso for possível em razão da sua natureza. Ao continuar a utilizar o Site, a Conta de Usuário, a Plataforma de Negociação, a Conta de Negociação, a Conta TRONEXO, a Carteira ou qualquer outra parte dos Serviços após a data de entrada em vigor dos Termos e Condições revistos, considera-se que o Usuário concordou com os Termos e Condições revistos.
Se o Usuário não concordar com a alteração dos Termos e solicitar o cancelamento da sua Conta de Usuário ou o encerramento do Serviço, aplicam-se, mutatis mutandis, as disposições relativas à rescisão da relação contratual e à extinção dos direitos do Usuário, bem como as relativas à Carteira, ao Payout e ao Saque, estabelecidas nestes Termos.
14.4 O Provedor pode efetuar, sem aviso prévio específico, alterações de natureza puramente técnica, administrativa, redacional ou organizacional – em especial ajustes de terminologia, formatação do texto, correções de erros evidentes, o acréscimo de disposições explicativas, alterações de processos internos ou alterações que não modifiquem substancialmente os direitos e as obrigações do Usuário.
14.5 O Provedor reserva-se o direito de, a qualquer momento, emitir uma nova versão integral dos Termos e Condições, que substituirá todas as versões anteriores a partir da data da sua entrada em vigor.
14.6 O Provedor mantém um arquivo das versões anteriores dos Termos e Condições e disponibiliza-o ao Usuário mediante solicitação, desde que isso seja técnica e juridicamente viável.
14.7 A alteração da Tabela de Preços, da gama de Serviços ou das Regras do Programa que se aplique exclusivamente a Serviços contratados após a entrada em vigor dessa alteração não constitui alteração destes Termos e Condições e não está sujeita ao procedimento de notificação previsto no Artigo 14.2.
Um Serviço já contratado continua sendo regido pelas Regras do Programa e pelos parâmetros aplicáveis a esse Serviço nos termos dos Artigos 2.6 e 2.15 destes Termos e Condições.
Uma alteração das Regras do Programa pode ser aplicada a um Serviço já contratado quando for em favor do Usuário, quando o Usuário concordar com ela ou quando a sua aplicação for necessária em razão da legislação imperativa aplicável, de uma decisão de autoridade pública, de um risco de segurança, da prevenção de fraudes ou do uso indevido dos Serviços, da proteção da integridade do sistema ou de uma alteração necessária da Plataforma de Negociação, da fonte de dados ou de outro terceiro. Nesses casos, o Provedor informará o Usuário sobre a alteração por meios adequados, quando a natureza e as circunstâncias da alteração o permitirem.
Artigo 15 – Lei Aplicável, Resolução de Litígios e Foro
15.1 Estes Termos e Condições, o Contrato e todas as relações jurídicas entre o Provedor e o Usuário regem-se pelas leis da República Tcheca, em especial pelas disposições pertinentes do Código Civil e da legislação conexa. Quando o Usuário for um consumidor com residência habitual em outro país, a escolha da lei tcheca não afeta a proteção a que tem direito nos termos das disposições imperativas do ordenamento jurídico do seu país de residência habitual, desde que essa proteção não possa ser excluída contratualmente.
15.2 Caso não se chegue a uma solução amigável do litígio, quaisquer litígios decorrentes destes Termos e Condições ou do Contrato ou relacionados aos Serviços serão resolvidos pelos tribunais da República Tcheca com competência material e territorial. Em relação aos Usuários que não sejam consumidores, as partes contratantes acordaram que o tribunal territorialmente competente será o tribunal determinado pela sede do Provedor, desde que esse acordo sobre competência territorial não contrarie normas legais imperativas. Quando o Usuário for consumidor, esta disposição não afeta o seu direito de propor uma ação perante um tribunal competente nos termos da legislação imperativa de proteção do consumidor.
15.3 Se o Usuário for consumidor, tem o direito, nas condições estabelecidas em lei, de submeter a questão ao órgão competente para a resolução extrajudicial de litígios de consumo. Na República Tcheca, esse órgão é, em especial, a Autoridade de Inspeção Comercial Tcheca, salvo se outra autoridade ou outro órgão de resolução extrajudicial de litígios de consumo for competente para o litígio em questão. Isto não afeta o direito do Usuário de submeter a questão ao tribunal competente.
Artigo 16 – World Trading Championship (WTC)
16.1 O World Trading Championship (“WTC”) é o programa interno de competição, marketing e avaliação do Provedor, destinado aos Usuários no regime TRONEXO Trader que cumpram as condições de participação estabelecidas nestes Termos e Condições, nas regras do WTC e no Contrato de Cooperação. O WTC é realizado exclusivamente no ambiente simulado, educacional, analítico e de avaliação da TRONEXO. A participação no WTC não constitui participação em negociação real de instrumentos financeiros, competição de investimentos, gestão de capital, serviço de investimento, serviço de corretagem, negociação com capital do Provedor ou de terceiros nem qualquer outra atividade financeira regulamentada.
16.2 A participação no WTC está aberta apenas a pessoas físicas com 18 anos ou mais que sejam titulares de uma Conta de Usuário ativa e de uma Conta TRONEXO ativa no regime TRONEXO Trader, que cumpram as condições de utilização dos Serviços, que não estejam excluídas da participação nos termos destes Termos e Condições e que cumpram quaisquer outras condições fixadas pelo Provedor.
O Provedor tem o direito de estabelecer outras condições de participação no WTC, conforme especificado no Site, na Conta de Usuário ou nas regras do WTC. A participação no WTC não constitui um direito. O Provedor tem o direito de recusar a inclusão de um Usuário no WTC, de suspender a sua participação ou de excluí-lo do WTC se houver motivo nos termos destes Termos e Condições, das regras do WTC ou do Contrato de Cooperação, ou com base em uma avaliação interna realizada de acordo com esses documentos.
16.3 O objetivo do WTC é comparar determinados resultados simulados obtidos pelos Usuários por meio da sua Conta TRONEXO em um período de avaliação específico, em especial um mês ou ano civil, ou qualquer outro período determinado pelo Provedor. A avaliação no WTC pode ser realizada, em especial, com base no retorno percentual sobre o capital fictício na Conta TRONEXO correspondente, na consistência do desempenho, nos resultados simulados elegíveis ou de acordo com qualquer outra metodologia publicada previamente pelo Provedor. O Provedor tem o direito de estabelecer diferentes categorias do WTC, em especial a classificação mensal principal, a categoria “WTC Champion”, a categoria “WTC Jumper” ou outras categorias especiais.
16.4 Serão incluídos na avaliação do WTC apenas os resultados obtidos no ambiente simulado da TRONEXO que o Provedor considere elegíveis de acordo com estes Termos e Condições, as regras do WTC, as regras do programa específico e os mecanismos de controle interno do Provedor.
Em especial, podem ser excluídos da avaliação os seguintes resultados:
a) obtidos em violação destes Termos e Condições, do Contrato de Cooperação ou das regras de um programa específico;
b) obtidos por meio de práticas de negociação proibidas;
c) influenciados por um erro técnico ou de sistema, execução simulada incorreta, queda do servidor, atraso nos dados, latência, discrepância entre fontes de dados ou qualquer outra situação técnica atípica;
d) obtidos por meio de negociação coordenada, copy trading, compartilhamento de conta, evasão de limites, utilização de múltiplas contas ou qualquer outra vantagem injusta;
e) que sejam objeto de investigação, reclamação, auditoria interna, avaliação de segurança ou revisão de compliance.
A exclusão ou correção de um resultado nos termos da alínea (c) não implica, por si só, que o Usuário tenha violado estes Termos e Condições, desde que não tenha explorado nem tentado explorar o erro técnico ou de sistema.
16.5 Na avaliação da classificação no WTC, dos resultados obtidos, do cumprimento das condições, da elegibilidade do Usuário, da atribuição da Recompensa do WTC e de eventual desqualificação, são determinantes os registros internos do Provedor, os dados de negociação, os registros técnicos, os dados de banco de dados, os logs do sistema, os resultados de auditorias internas e os registros do Provedor ou do provedor da Plataforma de Negociação.
O Provedor tem o direito de verificar, recalcular, corrigir, excluir, anular ou de outra forma ajustar os resultados do WTC se constatar um erro técnico, uma avaliação incorreta, uma violação das regras ou qualquer outra circunstância que afete a exatidão, a equidade ou a integridade do WTC.
O Usuário não tem direito à inclusão de um resultado específico no WTC, a uma posição específica na classificação nem à manutenção de uma classificação publicada de forma contínua, desde que o Provedor atue de acordo com estes Termos e Condições e com as regras do WTC.
16.6 O Provedor pode publicar uma classificação dos Usuários no WTC, em especial a sua posição, a pontuação percentual, o desempenho simulado, a categoria de colocação, o status alcançado, o país do Usuário, um identificador anonimizado, um pseudônimo ou outros dados, na medida especificada por estes Termos e Condições, pelas Regras do WTC, pela Política de Tratamento de Dados Pessoais e pela legislação aplicável.
O nome completo, a fotografia, a imagem, a história pessoal ou quaisquer outros dados do Usuário que permitam a sua identificação direta só podem ser publicados de acordo com a legislação de proteção de dados e, se for o caso, com base no consentimento do Usuário, se esse consentimento for exigido para o método específico de publicação.
O Usuário reconhece que os resultados anonimizados ou agregados do WTC podem ser utilizados pelo Provedor para fins de marketing, estatísticos, analíticos, educacionais e informativos, sem que o Usuário tenha direito a qualquer remuneração adicional.
16.7 Uma colocação no WTC pode estar vinculada a uma recompensa, bônus, benefício ou outra vantagem determinada pelo Provedor (“Recompensa do WTC”).
A Recompensa do WTC pode assumir, em especial, a forma de:
a) Créditos creditados na Carteira;
b) um desconto ou uma Taxa reduzida para um novo TRONEXO Challenge;
c) acesso ao programa “Learn from the Best” ou a outro programa gerido pelo Provedor;
d) um status de marketing, título, designação ou inclusão em uma classificação;
e) outras recompensas ou benefícios determinados pelo Provedor.
O montante, a forma, as condições e o método concretos de concessão da Recompensa do WTC são determinados pelo Provedor e publicados no Site, na Conta de Usuário, nas regras do WTC ou por qualquer outro meio adequado.
16.8 A Recompensa do WTC não é concedida automaticamente enquanto não tiver sido definitivamente aprovada pelo Provedor. O direito à Recompensa do WTC não surge pelo simples fato de se alcançar um determinado resultado simulado, uma posição na classificação intermediária, a inclusão do Usuário na classificação ou qualquer outra avaliação intermediária.
A Recompensa do WTC só pode ser atribuída ao Usuário após o término do período de avaliação correspondente, após a verificação interna dos resultados e a checagem do cumprimento destes Termos e Condições, das Regras do WTC, das regras do programa específico e do Contrato de Cooperação, e após a aprovação definitiva do Provedor.
Até que a aprovação definitiva seja concedida pelo Provedor, o Usuário não tem qualquer direito à Recompensa do WTC, a Créditos, a bônus em dinheiro, a pagamentos financeiros, a benefícios ou a quaisquer outras vantagens relacionadas ao WTC.
16.9 Quando a Recompensa do WTC for concedida na forma de Créditos, esses Créditos são creditados na Carteira do Usuário como unidades contábeis internas, de acordo com estes Termos e Condições. O lançamento da Recompensa do WTC na Carteira não constitui um pagamento de fundos, um retorno de investimento, um rendimento de negociação em mercados financeiros, uma participação nos lucros, um salário, uma remuneração por trabalho subordinado nem qualquer outra contraprestação financeira efetiva. O Saque de Créditos creditados como Recompensa do WTC só é possível nas condições estabelecidas nestes Termos e Condições e nas regras do WTC e mediante o cumprimento das condições de verificação e aprovação pertinentes do Provedor.
16.10 O Provedor tem o direito, antes da aprovação definitiva ou da concessão da Recompensa do WTC, de recusar a sua concessão, de suspendê-la, retê-la, alterar a sua forma ou cancelá-la se o Usuário não cumprir as condições exigidas, não prestar a cooperação exigida, fornecer informações falsas ou incompletas, não for aprovado nas verificações exigidas ou se a sua concessão puder conflitar com as obrigações legais, regulatórias, relacionadas a sanções, tributárias, contábeis, de pagamento ou outras do Provedor.
16.11 O Usuário pode ser desqualificado do WTC, inclusive retroativamente, em especial se:
a) tiver violado estes Termos e Condições, o Contrato de Cooperação, as regras do WTC ou as regras de um programa específico;
b) tiver adotado uma prática de negociação proibida;
c) tiver explorado ou tentado explorar conscientemente um erro técnico ou de sistema, uma queda do servidor, uma execução simulada incorreta, um atraso nos dados, latência, uma discrepância entre fontes de dados ou qualquer outra situação técnica atípica para obter uma vantagem injusta;
d) não tiver comunicado um erro técnico ou de sistema detectado nos casos em que tal obrigação lhe seja imposta por estes Termos e Condições;
e) tiver negociado de forma coordenada com outro Usuário, por meio de múltiplas contas, em nome de outra pessoa, em benefício de um terceiro ou em violação das regras que regem o uso pessoal dos Serviços;
f) tiver fornecido informações falsas, incompletas, desatualizadas ou enganosas;
g) não tiver cumprido as exigências de KYC/AML, de sanções, jurisdicionais, tributárias, de pagamento ou outras exigências de compliance do Provedor;
h) a sua conduta em conexão com o WTC puser em risco a integridade da competição, dos Serviços, do Site, da Plataforma de Negociação ou do sistema TRONEXO.
16.12 O Provedor tem o direito de alterar as regras do WTC, a metodologia de cálculo, o período de avaliação, as categorias, os critérios de avaliação, a forma e o montante das Recompensas do WTC, a forma de publicação das classificações ou outros termos e condições do WTC.
As alterações aplicam-se, em regra, aos períodos de avaliação que se iniciem após a sua entrada em vigor. Quando uma alteração for necessária por motivos técnicos, de segurança, jurídicos, regulatórios ou por motivos igualmente imperiosos, ou para proteger a integridade do WTC, o Provedor tem o direito de aplicá-la, na medida do necessário, também aos períodos de avaliação em curso.
O Provedor tem também o direito de suspender temporariamente, encerrar ou cancelar o WTC, em especial por motivos técnicos, operacionais, de segurança, comerciais, jurídicos, regulatórios, relacionados a sanções, tributários, de pagamento ou organizacionais. Qualquer alteração, suspensão, encerramento ou cancelamento do WTC não confere ao Usuário o direito de exigir perdas e danos, lucros cessantes, um Payout, um Saque, uma Recompensa do WTC, indenização, participação substitutiva, recompensa substitutiva ou qualquer outra forma de prestação, salvo disposição em contrário do Provedor ou de normas legais imperativas.
16.13 O Usuário é responsável pelo cumprimento das obrigações tributárias, contábeis, contributivas, de manutenção de registros e outras que lhe sejam aplicáveis nos termos da legislação pertinente em conexão com qualquer Recompensa do WTC, Créditos creditados na Carteira, Saque ou outra prestação concedida em conexão com o WTC. O Provedor não presta ao Usuário consultoria tributária, contábil, jurídica ou outra consultoria profissional e não será responsável por quaisquer consequências tributárias, contábeis ou outras consequências jurídicas da participação do Usuário no WTC, na medida permitida por lei.
Artigo 17 – Disposições Finais
17.1 Estes Termos e Condições, juntamente com o pedido do Usuário, a confirmação do pedido, as Regras do Programa aplicáveis ao Serviço específico contratado, quaisquer anexos, o Contrato de Cooperação e quaisquer outros documentos a que estes Termos e Condições façam referência expressa, constituem a documentação contratual entre o Usuário e o Provedor relativa à prestação dos Serviços.
Em caso de conflito entre os documentos individuais, aplica-se a seguinte ordem de precedência:
a) um contrato individual celebrado entre o Provedor e o Usuário, em especial o Contrato de Cooperação, na medida do conflito específico;
b) a confirmação do pedido e as Regras do Programa aplicáveis ao Serviço específico contratado, em especial no que se refere aos seus parâmetros de negociação, de desempenho, de preço ou técnicos;
c) estes Termos e Condições;
d) outras informações fornecidas no Site, na Conta de Usuário, nas FAQs, em guias, em materiais de marketing ou em outras instruções práticas emitidas pelo Provedor.
As Regras do Programa prevalecem sobre estes Termos e Condições apenas no que se refere aos parâmetros específicos e às regras especiais do Serviço correspondente e não devem ser interpretadas como alterando a natureza jurídica geral dos Serviços ou as demais disposições gerais destes Termos e Condições, salvo indicação expressa em contrário.
17.2 O contrato de criação e utilização de uma Conta de Usuário é celebrado eletronicamente entre o Provedor e o Usuário no momento em que o Usuário confirma a sua aceitação destes Termos e Condições durante o registro.
O contrato de prestação de um Serviço pago específico é celebrado eletronicamente, em especial, com a confirmação do pedido pelo Provedor, o recebimento do pagamento, a ativação do Serviço correspondente ou a concessão de acesso à Conta de Negociação, à Conta TRONEXO ou a outra parte do Serviço correspondente, o que ocorrer primeiro.
O Usuário concorda que não é necessária assinatura manuscrita nem assinatura eletrônica qualificada para a celebração do Contrato, salvo disposição em contrário de normas legais imperativas.
17.3 Toda a comunicação entre o Provedor e o Usuário será realizada eletronicamente, em especial por e-mail, pela Conta de Usuário, pela Plataforma de Negociação, por avisos no Site ou por qualquer outra interface eletrônica designada pelo Provedor, salvo acordo em contrário entre as partes contratantes ou se a legislação exigir outra forma.
Uma notificação enviada ao Usuário para o endereço de e-mail indicado na Conta de Usuário ou disponibilizada na Conta de Usuário considera-se devidamente entregue, salvo se o Usuário provar que a entrega foi impedida por um obstáculo objetivo fora do seu controle.
17.4 O Usuário concorda que todos os atos jurídicos, instruções de negociação, solicitações, confirmações, consentimentos, notificações ou outras ações realizados por meio da sua Conta de Usuário, Plataforma de Negociação, Conta de Negociação, Conta TRONEXO ou Carteira serão considerados como realizados diretamente pelo Usuário.
Isto aplica-se mesmo que a conta, o acesso ou a interface em questão tenham sido utilizados por outra pessoa a quem o Usuário concedeu acesso, ou se o Usuário tiver violado a sua obrigação de proteger os seus dados de acesso.
17.5 Estes Termos e Condições podem ser redigidos em tcheco e em inglês. Tanto a versão tcheca como a versão inglesa são consideradas versões linguísticas vinculantes destes Termos e Condições. Em caso de conflito, ambiguidade ou interpretação divergente entre as versões tcheca e inglesa, prevalecerá a versão tcheca, salvo se o Provedor estipular expressamente o contrário ou se a legislação imperativa de proteção do consumidor exigir uma conclusão diferente. As traduções destes Termos e Condições para idiomas que não o tcheco e o inglês têm caráter meramente informativo, salvo se o Provedor estipular expressamente o contrário. Quando o Usuário for consumidor, esta disposição não afeta a proteção a que tem direito nos termos das disposições legais imperativas do país da sua residência habitual, nem quaisquer requisitos legais relativos ao idioma, à clareza ou à compreensibilidade das informações pré-contratuais ou contratuais.
17.6 Em caso de conflito entre a redação destes Termos e Condições e um contrato individual celebrado entre o Provedor e o Usuário, em especial um Contrato de Cooperação, prevalecerá o contrato individual, mas apenas na medida do conflito específico. As demais disposições destes Termos e Condições permanecem inalteradas.
17.7 Caso qualquer disposição destes Termos e Condições se revele inválida, ineficaz ou inexequível, isso não afetará a validade das demais disposições. A disposição inválida será substituída por uma disposição que melhor corresponda à sua finalidade e ao seu sentido.
17.8 Nenhuma parte destes Termos e Condições será interpretada no sentido de limitar os direitos legais que assistem ao Usuário ou ao Provedor nos termos destes Termos e Condições, de um contrato individual ou da legislação pertinente.
Se o Provedor não exercer qualquer direito, pretensão ou prerrogativa nos termos destes Termos e Condições, não o exercer tempestivamente ou o exercer apenas em parte, isso não constituirá renúncia a esse direito, pretensão ou prerrogativa nem limitará a possibilidade de exercê-lo no futuro.
17.9 O Provedor tem o direito de ceder qualquer pretensão que detenha contra o Usuário, bem como de transferir a um terceiro os seus direitos e obrigações decorrentes destes Termos e Condições, do Contrato ou de relações contratuais conexas, em especial no contexto de uma transferência de estabelecimento, de uma mudança do operador do sistema TRONEXO, de uma reorganização do grupo, de uma transferência de projeto ou de qualquer outra operação comercial.
Se o Usuário for consumidor, essa transferência não pode resultar em uma deterioração da sua posição na medida proibida por normas legais imperativas.
O Usuário não tem o direito de ceder ou transferir a um terceiro os seus direitos, obrigações, pretensões, Conta de Usuário, Conta de Negociação, Conta TRONEXO, Carteira, Payout, Saque ou qualquer outra prerrogativa decorrente destes Termos e Condições ou do Contrato sem o consentimento prévio por escrito do Provedor.
17.10 Os anexos destes Termos e Condições constituem parte integrante destes. Em caso de conflito entre o texto principal dos Termos e Condições e um anexo, prevalecerá o texto principal dos Termos e Condições, salvo se o anexo estipular expressamente que prevalece como disposição especial para um Serviço, programa ou relação contratual específicos.
17.11 Estes Termos e Condições entram em vigor na data indicada no seu cabeçalho. Caso nenhuma data de entrada em vigor seja indicada no cabeçalho, entram em vigor na data da sua publicação no Site, salvo indicação em contrário.